SEM TRANSPOSIÇÃO
Direitos e Deveres

SEM TRANSPOSIÇÃO



Jornal de Brasília     -     02/10/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a transposição indevida de servidores estatais para as carreiras da AGU. Os advogados da União demonstraram a validade do parecer que traçou diretrizes para o exame dos pedidos de anistia com base na Lei 8.878/94, bem como a reintegração, enquadramento e demais situações correlatas dos anistiados. Após o reconhecimento da condição de anistiados (pela Lei 8.878/94), os servidores, celetistas das extintas estatais Portobrás e EBTU, foram equivocadamente enquadrados no Regime Jurídico Único. Porém, o Parecer JT-01/2007, aprovado pelo Presidente da República, considerou inválido o enquadramento de anistiados celetistas no Regime e determinou a revisão dos enquadramentos ilegais.

JURISPRUDÊNCIA

Com objetivo de manter esse enquadramento, os anistiados entraram com ação para afastar os efeitos do parecer. Nas demandas, exigiam sua manutenção no referido regime e, por serem bacharéis em Direito, buscavam também a transposição aos quadros da Advocacia-Geral da União. A AGU, porém, demonstrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Lei 8.878/94 determina que o retorno ao serviço público dos anistiados deve se dar no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos antes da demissão ou dispensa. Por isso, segundo o departamento, é indevida a transposição para o Regime Jurídico Único Federal.





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