Servidor: Atuação deve ser no cargo original
Direitos e Deveres

Servidor: Atuação deve ser no cargo original



ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     04/01/2014




Entendimento é da 2ª Turma do STJ, após analisar o recurso de um funcionário do Estado de São Paulo

Rio - Servidores devem exercer exclusivamente no cargo para o qual prestaram concurso. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após analisar o recurso de um funcionário do Estado de São Paulo. Claudionor Tamura foi aprovado em 1988 para o cargo de escrevente técnico judiciário.

No entanto, acabou designado por meio de portaria para exercer a função de contador judicial. Ele alegou que não é formado em contabilidade e, além disso, recebia salário menor do que é pago a servidores que trabalham na mesma função que ele foi encaminhado.

Tamura entrou com mandado de segurança para retornar ao cargo para o qual foi aprovado, mas seu pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a argumentação de que a experiência na função, a qualidade do trabalho e a falta de outro funcionário para desempenhar a atividade justificaria sua transferência.

O servidor recorreu então ao STJ. Relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que os funcionários públicos devem ser designados para as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas. Ou seja, para as que o funcionário prestou concurso e foi aprovado. O ministro determinou o retorno do servidor ao cargo original. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da turma.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Stj - Desvio De Função: Servidores Batem à Porta Do Judiciário Para Pedir Diferenças Salariais - Stj
02/02/2014 - 08h00 ESPECIAL Desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salariais O edital de abertura do concurso público, que é considerado a ?lei? do certame, descreve a habilitação...

- Desvio De Função: Servidores Batem à Porta Do Judiciário Para Pedir Diferenças Salariais
BSPF     -     02/02/2014 O edital de abertura do concurso público, que é considerado a ?lei? do certame, descreve a habilitação exigida para o exercício dos cargos e as atribuições correspondentes. Contudo,...

- Segunda Turma Determina Nomeação De Aprovados Em Concurso Para Manejo De Primatas
STJ     -     06/05/2013 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de mandado de segurança, determinou a imediata nomeação e posse de 18 candidatos aprovados em concurso público para...

- Servidor Que Troca De Cargo Por Concurso Não Pode Levar Vantagens Da Função Anterior
Djalma Oliveira Jornal Extra    -    01/04/2011 O servidor que troca de cargo por meio de concurso público não pode levar as vantagens conquistadas na primeira função. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de...

- Servidor Aprovado Em Novo Concurso Não Aproveita Vantagens Do Cargo Anterior
STJ    -    23/03/2011 O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário ? Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário ? Área de Execução de Mandados (oficial de justiça)...



Direitos e Deveres








.