Servidora anistiada não tem direito de ocupar cargo de assistente jurídico da AGU sem prestar concurso
Direitos e Deveres

Servidora anistiada não tem direito de ocupar cargo de assistente jurídico da AGU sem prestar concurso




AGU    -    07/02/2011


A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, decisão que enquadrou indevidamente uma servidora bacharel em Direito no cargo de assistente jurídico da instituição. A funcionária moveu a ação alegando que ingressou no serviço público por meio de concurso e foi afastada por 32 anos. Em 28/09/1994, recebeu anistia e, por isso, pediu no processo a sua reintegração com enquadramento e lotação no Ministério da Educação e do Desporto, onde atuava, inclusive com o recebimento dos direitos financeiros atrasados. 

O pedido foi acolhido pelo juízo de 1ª instância e a decisão ressaltou a necessidade da União considerar no enquadramento o fato da autora ter concluído curso de nível superior no período em que permaneceu afastada do serviço público. Ela foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), transitando em julgado em 12 de fevereiro de 2007.

A União cumpriu o acórdão do TRF e reintegrou a servidora no cargo de técnico em assuntos educacionais do Plano de Classificação de Cargos (PCC), que exige diploma de nível superior. Inconformada, por ter concluído o curso de Direito, ela postulou o reenquadramento no extinto cargo de assistente jurídico da AGU, obtendo decisão judicial favorável nesse sentido.

A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu ao TRF2 contra a decisão. Defendeu que para ingresso no quadro jurídico da AGU é necessário aprovação em concurso público, conforme determina a Lei Complementar 73/93 e a própria Constituição Federal. 

Os argumentos foram acolhidos pelo TRF2 e a sentença reformada, mantendo o enquadramento da servidora no cargo de técnico em assuntos educacionais. Para a PRU2, essa vitória foi importante, pois impediu o ingresso na AGU de servidor sem concurso e economizou aos cofres públicos valor superior a R$ 1,5 milhão, correspondente à diferença de remuneração entre o extinto cargo de assistente jurídico e o de técnico em assuntos educacionais do MEC, no período.






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