Servidora em estágio probatório não pode solicitar transferência provisória para outros estados
Direitos e Deveres

Servidora em estágio probatório não pode solicitar transferência provisória para outros estados



Notícias AGU - 11/11/2010


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que servidores públicos em estágio probatório não podem ser transferidos para localidades diferentes de onde estão lotados. No caso, o juízo de primeira instância havia concedido transferência a uma servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT/MA) para a sede do TRT do Piauí. Ela havia solicitado lotação provisória no Tribunal piauiense, ou em uma das varas da capital daquele estado, para poder acompanhar o marido, também servidor público.

O caso foi levado ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter negado os argumentos do Departamento de Assuntos Militares e de Pessoal Estatutário (DME), da Procuradoria-Geral da União, de que a transferência oferecia grave lesão à ordem pública. Os procuradores sustentaram que havia carência de servidores no TRT/MA e que não havia comprovação de vaga no Piauí.

O DME ressaltou também que a servidora encontrava-se em estágio probatório e que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/900), é clara ao definir que o servidor pode obter licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, mas não tem direito ao exercício provisório das funções, diferenciando licença da lotação provisória.

O STJ concordou com a tese da AGU e suspendeu a transferência. De acordo com a decisão, "parece inconciliável com a ordem administrativa que um servidor em estágio probatório possa se afastar do órgão a que esteja vinculado".

A Procuradoria-Geral da União é um órgão da AGU.





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