SERVIDORAS GRÁVIDAS DEVEM SER AFASTADAS DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Direitos e Deveres

SERVIDORAS GRÁVIDAS DEVEM SER AFASTADAS DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO


Sítio do Servidor Público

Brasília - 28/08/2009


A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publica na segunda-feira, 31.08, a Orientação Normativa nº 3, determinando medidas a serem adotadas pelos órgãos da administração pública federal com o objetivo de prevenir a infecção de gestantes pelo vírus Influenza A.


Assim, as grávidas que exercem atividades no Executivo Federal - servidoras, empregadas públicas, contratadas temporárias e estagiárias - e que têm contato direto com o público, deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias. O remanejamento deverá acontecer imediatamente.


A SRH esclarece que tomou esta medida considerando que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes do vírus Influenza A por estarem mais vulneráveis. A ON nº 3 estabelece ainda que a licença para tratamento de saúde ou afastamento poderão ser concedidos nos casos onde houver indicação médica específica.


A Orientação determina, também, que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores. Estas normas foram estabelecidas pelo protocolo do Ministério da Saúde sobre o manejo clínico e vigilância epidemiológica da Influenza A.





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