STJ manda concursada substituir terceirizado
Direitos e Deveres

STJ manda concursada substituir terceirizado



Autor(es): Cristiane Bonfanti
Correio Braziliense   -    27/07/2011




 STJ dá vitória a aprovados

Sentença substitui terceirizado por concursada e favorece os que passam por seleções públicas. Decisão abrirá corrida a tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma guerra entre aprovados em concursos públicos e terceirizados. Ao dar sentença favorável a uma concorrente ao posto de médica oftalmologista da Universidade Federal Fluminense (UFF), cuja vaga havia sido ocupada por um trabalhador temporário, a corte abriu precedente para uma corrida aos tribunais. No entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o fato de o órgão contratar um não concursado deixa clara a necessidade da administração pública de preencher cargos. Com isso, mesmo que não tenha passado nas provas dentro do número de oportunidades definidas em edital, o concorrente tem o direito de ser nomeado enquanto o processo seletivo estiver dentro do prazo de validade.

Para Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos públicos, embora não obrigue as instâncias inferiores a dar o direito de posse aos aprovados, a visão do STJ orienta juízes de todo o Brasil. "Ele está alertando, claramente, que, quando chegar lá, a decisão será alterada. Agora, o aprovado em concurso tem direito não apenas à vaga definida em edital, mas aos cargos abertos no órgão ao longo da validade do certame", avaliou. "É uma decisão nova e isolada. Mas, na prática, os outros tribunais tendem a seguir", acrescentou Bruno Paiva Gouveia, advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF).

Camargo explicou que, conforme previsto na Constituição, a figura do funcionário temporário é prevista em duas situações. A primeira é quando o concurso está em andamento. Ao finalizar o processo seletivo, a instituição deve substituir os terceirizados. Outra possibilidade é contratar temporariamente quando não houver um aumento permanente da demanda, como em um surto de dengue.

Demissões
O diretor jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Nei Jobson da Costa Carneiro, observou que a própria burocracia do Estado impõe um desafio ao cumprimento da decisão do STJ. "Os órgãos públicos ficam à mercê do Ministério do Planejamento, responsável por autorizar as nomeações. Às vezes, a instituição tem aprovados na fila de espera, quer substituir os terceirizados, mas não pode", criticou.

O problema dos temporários é tão conhecido que, por meio de um termo de ajustamento de conduta assinado com o Ministério Público do Trabalho em 2007, o governo federal definiu que todos os servidores terceirizados irregulares deveriam ser demitidos até o ano passado. Mesmo que 90,8% da meta tenha sido cumprida, a máquina pública ainda está carregada de não concursados. Dados do site Contas Abertas revelaram que, em 2007, os gastos com terceirizados somaram R$ 9 bilhões. Em 2010, as despesas totalizaram R$ 15,5 bilhões ? um aumento de 72%. "Agora, os órgãos da administração deverão fazer um melhor planejamento para convocar profissionais. A Justiça decidiu corrigir o que o próprio administrador deveria ter feito", avaliou o coordenador dos cursos jurídicos da Vestconcursos, Gladson Miranda.

Com critério
Procurado, o Ministério do Planejamento argumentou que não impõe entraves à nomeação de concursados e que uma das prioridades adotadas é justamente a substituição dos terceirizados. "As autorizações têm sido avaliadas com critério e concedidas na medida em que não comprometem o esforço fiscal empreendido neste exercício", informou o órgão.






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