Direitos e Deveres
STJ questiona a AGU
Correio Braziliense - 08/12/2012
Um concurso da Advocacia-Geral da União (AGU) feito em 2010 foi parar na Justiça por suspeita de irregularidades. No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o mandado de segurança solicitado por um candidato porque a AGU ainda não convocou os aprovados. O edital da seleção previa o preenchimento de 120 vagas distribuídas entre os cargos de administrador, contador e agente administrativo, além de formação de cadastro reserva. O prazo de validade do certame se encerrou em junho de 2012.
O objetivo do mandado de segurança, que também teve parecer positivo do Ministério Público Federal, é ?garantir o direito líquido e certo à nomeação?.
De acordo com o texto do STJ, ?o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo a ser nomeado no prazo de validade do concurso?. De acordo com concurseiros que não quiseram se identificar, as vagas que deveriam ser preenchidas pelos novos servidores estão sendo ocupadas por funcionários cedidos de outros órgãos.
Em resposta ao Correio, a AGU disse que a não convocação dos aprovados se deve à decisão do Ministério do Planejamento de suspender, ?por tempo indeterminado, os efeitos das portarias de autorização para realização de concursos e para provimento de cargos públicos no âmbito da Administração Pública Federal?. Por isso, segundo a AGU, as nomeações estariam condicionadas à autorização da ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
O resultado da seleção ? da qual participaram cerca de 22 mil pessoas ? foi homolgado em junho de 2010. O certame, organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), oferecia remunerações de R$ 2.851,44 para os cargos de nível médio e de R$ 3.730,31 para os de nível superior.
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