Trabalho a distância no serviço público é tema de audiência
Direitos e Deveres

Trabalho a distância no serviço público é tema de audiência



Agência Câmara Notícias     -     05/10/2015




A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público discute nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 2723/15, que autoriza a implantação do sistema de ?escritório remoto? no serviço público. O requerimento para realização da audiência pública é de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

O sistema de ?escritório remoto?, mais conhecido por ?home-office?, é uma forma de trabalho exercida a distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de assegurar um contato direto entre o trabalhador e o empregador. Pode ser exercido no próprio domicílio do trabalhador, em telecentros ou em qualquer ponto onde o trabalhador se encontre. O PL 2723/15, em análise na Câmara, permite a implementação do ?escritório remoto? no âmbito da Administração Pública Federal.

Vantagens

Daniel Vilela explica que o ?escritório remoto? surge como uma nova forma de organização do trabalho, de forma a redesenhar as estruturas das organizações tradicionais e centralizadas e diminuir as distâncias geográficas. Segundo o deputado, uma das principais vantagens é o conforto propiciado ao trabalhador, pois, dependendo da área do profissional, é importante que ele fique concentrado, sem interferências. Outra vantagem seria não se submeter ao estresse provocado pelo trânsito urbano, com a perda de tempo que poderia ser dispendido em mais produtividade. ?Para a Administração também há inúmeras vantagens, como a economia de gastos com aluguel, energia e telefone. As novas tecnologias permitem que o servidor que exerça suas atividades no formato do ?escritório móvel? permaneça em contato direto e permanente com os colegas e superiores, podendo receber instruções mesmo não estando fisicamente na sede do seu trabalho?, defende Vilela.

Foram convidados para o debate representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho; de tribunais regionais federais e tribunais de Justiça dos estados; do Tribunal de Contas da União (TCU); do Conselho Nacional de Justiça; do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Paulo; da Universidade de Brasília (UnB); do Banco do Brasil; da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV/EBAPE); do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt).





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