TST - Petrobras é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez - TST
Direitos e Deveres

TST - Petrobras é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez - TST


Petrobras é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez



(Sex, 12 Jul 2013 15:01:00)

O empregador não é obrigado a efetuar os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que perdurar a aposentadoria por invalidez do empregado que sofreu acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e absolveu-a de condenação neste sentido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o parágrafo 5º do artigo 15 da Lei 8.036/90 estabelece a obrigatoriedade dos depósitos apenas nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho, não abrangendo a aposentadoria por invalidez.

Acidente de trabalho

Empregado da Petrobras desde 1982, o empregado sofreu acidente de trabalho em abril de 1996 e ficou afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença acidentário. Devido à gravidade da lesão, que acarretou distúrbios psiquiátricos, o benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez em março de 1997. Na ação, ajuizada em 2010, ele requereu que a empresa fosse condenada a efetuar os depósitos do FGTS pelo período de aposentadoria por invalidez.

A 10ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) concluiu que a expressão "licença por acidente de trabalho", constante do inciso III do artigo 28 do Decreto 99.684/90, que consolida as normas do FGTS, não abrange a aposentadoria por invalidez. Com isso, julgou improcedente o pedido. O trabalhador recorreu ao TRT-BA, alegando que a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença acidentário são espécies de licença por acidente de trabalho. O Regional, considerando que a Vara do Trabalho dera interpretação meramente literal aos dispositivos normativos que tratam da matéria, condenou a empresa a recolher o FGTS desde a data da aposentadoria por invalidez e enquanto perdurasse a suspensão contratual.

TST

Ao recorrer ao TST, a Petrobras argumentou que essa obrigação era incompatível com a suspensão contratual decorrente de aposentadoria por invalidez. Para o ministro Vieira de Mello, que relatou o recurso, ao contrário do entendimento do TRT, "a legislação ordinária exclui a obrigatoriedade dos depósitos do FGTS nos casos de afastamento em decorrência de aposentadoria por invalidez". Depois de o relator destacar que é nesse sentido a jurisprudência do TST, a Sétima Turma proveu o recurso e restabeleceu a sentença que julgou improcedente o pedido do trabalhador.  A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-882-20.2010.5.05.0010

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

 

Inscrição no Canal Youtube do TST


TST - Petrobras é desobrigada de fazer depósitos de FGTS de aposentado por invalidez - TST

 



 

Technorati Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5304754,

 

 

BlogBlogs Marcas: : TST, Tribunal Superior do Trabalho, Notícias, http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5304754,

 




loading...

- Servidor Que Ingressou No Serviço Público Antes De 1998 Pode Ter O Direito De Acumular Aposentadoria
ALESSANDRA HORTOO DIA     -     11/04/2014 Rio - Servidor que ingressou no serviço público antes de 1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria, caso tenha adquirido o direito ao benefício antes da...

- Mudança Em Lei Pode Permitir Acúmulo De Aposentadoria Por Invalidez E Assessoria Remunerada
Agência Senado     -     10/01/2014     Servidor público civil aposentado por invalidez poderá ser autorizado a exercer assessoria intelectual remunerada, desde que a atividade seja compatível...

- Direito Ao Fgts
Jornal de  Brasília     -     15/06/2012 O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho...

- Sem Direito Ao Fgts
Ponto do Servidor - Maria EugêniaJornal de Brasília - 08/09/2009 Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que osservidores do Banco Central não fazem jus aos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço...

- Sem Direito Ao Fgts
Ponto do Servidor - Maria EugêniaJornal de Brasília - 02/09/2009 Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que osservidores do Banco Central não fazem jus aos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço...



Direitos e Deveres








.