TST - TST anula intimação feita em nome de advogado distinto do indicado pela parte - TST
Direitos e Deveres

TST - TST anula intimação feita em nome de advogado distinto do indicado pela parte - TST


TST anula intimação feita em nome de advogado distinto do indicado pela parte


(Dom, 07 Set 2014 07:03:00)

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos da Companhia de Gás de São Paulo (Comgas), que provou ter sido prejudicada em sua defesa por não ter sido intimado advogado expressamente indicado por ela para receber notificações e intimações. Com a declaração de nulidade na intimação, o processo retornará à Terceira Turma do TST para que haja nova publicação de pauta de julgamento, desta vez com a intimação do advogado indicado.

A nulidade processual em razão de erro na intimação foi constatada pela Comgas quando da publicação da pauta de julgamento de recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Produção, Transporte, Instalação, Distribuição, Armazenamento, Comercialização, Construção de Rede do Gás Natural Canalizado, Comprimido, Liquefeito e do Biogás do Estado de São Paulo. Após o julgamento, a empresa apontou, em embargos de declaração, o fato de a intimação ter ocorrido no nome de advogado diverso do que indicara para ser intimado de todos os atos processuais. O pedido da empresa foi feito na contestação e reiterado nas contrarrazões ao recurso do sindicato, o que evidenciaria o vício.

Os embargos de declaração foram desprovidos, porque a Turma entendeu que não houve prejuízo à empresa, afastando a aplicação da Súmula 427 do TST ao caso.

A Comgás interpôs embargos à SDI-1 insistindo na nulidade, e os embargos foram providos. Para a Subseção, a intimação de advogado outro traz, sim, prejuízo à defesa, pois impossibilita que o profissional escolhido pela empresa possa acompanhar o julgamento do processo e fazer sustentação oral, como preveem nos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno do TST.

A decisão, unânime, seguiu voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-1010-82.2010.5.02.0023

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



loading...

- Tst - Justiça Não Vê Prejuízo Em Pluralidade De Advogados E Deixa De Examinar Recurso Da Vrg - Tst
Justiça não vê prejuízo em pluralidade de advogados e deixa de examinar recurso da VRG (Qui, 27 Nov 2014 07:27:00) A VRG Linhas Aéreas (Gol Linhas Aéreas) não teve um recurso examinado pela Terceira Turma do Tribunal Superior...

- Tst - Embargos Do Internacional E Do Volante Chris São Rejeitados No Tst - Tst
Embargos do Internacional e do volante Chris são rejeitados no TST (Qui, 16 de Out de 2014, 17:40:03) Na sessão desta quinta-feira (16), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho...

- Tst - Turma Anula Julgamento Do Trt Que Não Permitiu Sustentação Oral De Advogado De Empresa - Tst
Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Montesiro Empreendimentos Imobiliários Ltda. e anulou julgamento do Tribunal Regional do...

- Tst - Mantida Validade De Notificação Em Nome De Advogado Diverso Do Indicado Por Empresa - Tst
Mantida validade de notificação em nome de advogado diverso do indicado por empresa (Seg, 26 Ago 2013 13:04:00)   A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Arcelormittal Inox Brasil Serviços...

- Tst - Intimação De Advogado Diferente Do Indicado No Processo é Considerada Nula - Tst
Intimação de advogado diferente do indicado no processo é considerada nula ...



Direitos e Deveres








.