Variaçoes sobre a propriedade urbana III
Direitos e Deveres

Variaçoes sobre a propriedade urbana III






?Estatuto da Cidade: função social da cidade e da propriedade. Alguns aspectos sobre população urbana e espaço?, Arlete Moysés Rodrigues


Este texto apresenta os instrumentos contidos na Lei 10.257/01 ? Estatuto da Cidade. Aponta algumas contradições, conflitos, permanências, mudanças no Estatuto da Cidade em relação à questão fundiária urbana, às atribuições da união, estados e municípios, planejamento urbano e participação social.
Reflete sobre a ausência da dimensão espacial para a aplicação dos instrumentos nas áreas urbanas de mais de quatro mil municípios, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Apresenta a concentração da população urbana em cerca de mil municípios como medida para elaboração do Plano Diretor. Faz algumas indagações sobre o município ser a unidade de planejamento em contraposição à sua possibilidade de atuação estar restrita às áreas urbanas. Pressupõe a potencialidade da aplicação dos instrumentos do Estatuto, em especial sobre a função social da propriedade e da cidade, a gestão coletiva e a participação, como virtualidade para a construção da utopia pelo direito à cidade.


Arlete Moysés Rodrigues,
Livre Docente em Geografia pela UNICAMP. Mestre e doutora em Geografia (Geografia Humana) pela Universidade de São Paulo. Professor Colaborador no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas e no Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas. Tem experiência na área de Geografia, com ênfase em Geografia Urbana, atuando principalmente nos temas: cidade, espaço urbano, ambiente, território e sociedade, planejamento urbano e regional-Estatuto da Cidade, movimentos sociais urbanos, geografia urbana.

 

"A cidade como direito"



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"PLANO DIRETOR E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA", Antônio Cláudio M L Moreira


A definição da função social da propriedade urbana poderá ser um poderoso instrumento dos municípios para promoção do desenvolvimento urbano. Poderá ser utilizada, por exemplo, para evitar a ocupação de áreas não suficientemente equipadas, para evitar a retenção especulativa de imóveis vagos ou subutilizados, para preservar o patrimônio cultural ou ambiental, para exigir a urbanização ou ocupação compulsórias de imóveis ociosos, para captar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento urbano e para exigir a reparação de impactos ambientais


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?A concretização da função social da propriedade urbana: o princípio constitucional e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre?
Ana Luísa Soares de Carvalho


O presente trabalho analisa como a função social da propriedade se efetiva no meio urbano a partir das decisões que licenciam a atividade e uso e ocupação do solo. Após revisão de questões conceituais referentes ao tema, são examinadas decisões administrativo-técnicas em estudos de caso, no município de Porto Alegre, considerando-as como interpretação do resultado de processo social que, formalmente, se abriga na forma de lei - Lei Complementar n. 434/99, o PDDUA. Buscou-se ultrapassar o modelo do plano diretor regulador para compor as bases em que a função social da propriedade está contemplada no instrumento urbanístico ? projeto especial - que outorga maior liberdade na articulação de uma intervenção projetada por meio da flexibilização de valores e parâmetros das normas de regulação para intervenção urbana.



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"A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA EM GOIÂNIA: TEORIA E PRÁTICA", Francisco Rodrigues Vale Júnior



Plano diretor, imposto progressivo, IPTU e ITU, meta de asfaltamento, expansão urbana, plano de habitação, esses e outros assuntos importantes são abordados pelo secretário municipal de planejamento de Goiânia, Francisco Rodrigues Vale Júnior.

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"FUNÇÃO AMBIENTAL DA PROPRIEDADE URBANA E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS NO AMBIENTE URBANO"


Fernanda de Salles Cavedon
Francelise Pantoja Diehl
Cristina Boccasius Siqueira
Eliziane Mara de Souza











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