Direitos e Deveres
VII EXAME DE ORDEM - QUESTÃO 35
Questão35 Edgar, solteiro, maior e capaz, faleceu deixando bens, mas sem deixar testamento e contando com dois filhos maiores, capazes e também solteiros, Lúcio e Arthur. Lúcio foi regularmente excluído da sucessão de Edgar, por tê?lo acusado caluniosamente em juízo, conforme apurado na esfera criminal. Sabendo?se que Lúcio possui um filho menor, chamado Miguel, assinale a alternativa correta.
A) O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que Lúcio é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão.
B) O quinhão de Lúcio será herdado por Miguel, seu filho, por representação, tendo em vista que Lúcio é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão.
C) O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que a exclusão do herdeiro produz os mesmos efeitos da renúncia à herança.
D) O quinhão de Lúcio se equipara, para todos os efeitos legais, à herança jacente, ficando sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
COMENTÁRIO:
IDÉIA GERAL ? todos os itens referem-se à hipótese do art. 1.816:
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
ITEM B: CORRETO
loading...
-
Stj - Viúva Que Era Casada Em Comunhão Parcial Entra Apenas Na Herança Dos Bens Comuns - Stj
16/10/2013 - 08h59 DECISÃO Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes...
-
Stj - Partilha De Herança é Recalculada Em Virtude Da Descoberta De Novo Herdeiro - Stj
12/09/2013 - 09h12 DECISÃO Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada...
-
Morte Presumida
Distingue-se a ausência decretada juridicamente do estar ausente. A primeira supõe, além além da ausência de fato, a decretação da ausência, com a arrecadação de bens do ausente e a nomeação de curador para a administração destes. A ausência...
-
Art. 1.826 Do Cc/2002. MÁ-fÉ E RestituiÇÃo Dos Frutos Na HeranÇa: Quando Se Caracteriza. Herdeiro Aparente.
"Consoante o disposto no art. 1.826 do Código Civil, o possuidor da herança só deve restituir os frutos percebidos após caracterizada sua má-fé, o que, no caso, ocorreu com a citação válida". Colhe-se do escólio de Silvio Rodrigues: Herdeiro...
-
Ordem De VocaÇÃo HereditÁria. Ou: Quando Morre AlguÉm, Quem Recebe A HeranÇa?
O Art. 1829 do Código Civil delimita os parentes passíveis de sucessão: "Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime...
Direitos e Deveres