Valor Econômico - 23/01/2012
Até 2015, cerca de 40% dos atuais servidores federais estarão em condições de requerer aposentadoria, de acordo com estimativas oficiais. Se a substituição de um número tão elevado de funcionários não for feita de forma planejada e criteriosa, a gestão e a oferta de serviços públicos poderão ser comprometidas.
Há, no entanto, outro aspecto dessa questão que precisa ser devidamente avaliado. Se o regime de previdência complementar dos servidores públicos não for criado pelo Congresso Nacional, todo esse contingente de novos funcionários ingressará na administração federal com as atuais regras de aposentadoria, o que adiará por um tempo ainda maior o equilíbrio das contas públicas.
A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, permitiu que a União, os Estados e os municípios instituam previdência complementar para seus servidores. Só após a criação desses fundos é que poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões dos novos funcionários, o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS.
Para que não haja dúvida sobre o texto constitucional, é importante observar que o servidor só terá as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada quando o seu fundo de aposentadoria complementar for criado. Até que isso ocorra, as pessoas que ingressarem no serviço público continuarão com regras muito mais generosas de aposentadoria do que as que hoje vigoram para os demais trabalhadores.
O trabalhador da iniciativa privada contribui para o RGPS e, ao se aposentar, recebe, atualmente, um benefício máximo equivalente a R$ 3.912,20. Quem quiser ganhar mais do que isso precisa contribuir para o fundo de pensão mantido por sua empresa ou contribuir para um plano previdenciário administrado por alguma instituição financeira.
Essa é a mesma regra que está prevista na Constituição desde 1998 para o servidor público, que nunca foi posta em prática porque o projeto de lei que institui o regime de previdência complementar não avançou na Câmara dos Deputados. Em 2007, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou um projeto de lei ao Congresso criando o fundo de pensão para os funcionários públicos (Funpresp). Mas nem mesmo Lula, com todo o seu prestígio na área sindical, conseguiu a aprovação dessa reforma.
A presidente Dilma Rousseff está enfrentando as mesmas dificuldades políticas. Por força do lobby das entidades representativas dos servidores, o governo já cedeu em alguns pontos considerados importantes do texto original. Aceitou, por exemplo, criar um fundo de aposentadoria complementar para cada um dos três poderes, o que vai encarecer a gestão do novo regime. Agora, os opositores da proposta querem que a União eleve a sua contribuição para o fundo de 7,5% do salário que exceder o teto do RGPS de cada servidor para 8,5%. O limite de 7,5% do salário do empregado a ser pago pela patrocinadora do fundo de pensão é o majoritariamente praticado no mercado.
A criação do regime de previdência complementar aos servidores vai, portanto, permitir igualar as regras de aposentadoria dos servidores públicos às dos demais trabalhadores.
E essa mudança é essencial e não apenas por questões fiscais. Há uma exigência ética inadiável para isso. Em um país ainda injusto como o Brasil, é inconcebível que o Estado brasileiro gaste R$ 56 bilhões com apenas 1 milhão de funcionários civis e militares aposentados e pensionistas. Essa foi a diferença no ano passado entre as contribuições feitas pelos servidores e os gastos da União com os benefícios previdenciários de seus servidores.
Esse "rombo" foi muito superior ao do RGPS no ano passado, que ficou em R$ 36,5 bilhões. Com uma diferença fundamental. O RGPS paga benefícios previdenciários para quase 30 milhões de trabalhadores aposentados e pensionistas, urbanos e rurais. Ou seja, o custo dos servidores aposentados para sociedade brasileira é muito maior do que o do INSS.
Segundo previsão do Ministério da Previdência, o déficit com os benefícios do funcionalismo público deve crescer 10% a cada ano, nos próximos anos. O Congresso, embora sensível às pressões do funcionalismo, precisa, portanto, concluir a reforma do regime previdenciário dos servidores com urgência.