ABANDONO DE CURSO NÃO TEM PODER DE RESCINDIR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Direitos e Deveres

ABANDONO DE CURSO NÃO TEM PODER DE RESCINDIR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


A escola é contratada para prestar serviços. Sem interesse ou condições financeiras de suportar o pagamento, o aluno abandona o curso, logo no início, sem comunicar formalmente a instituição de ensino. Cobrado a adimplir o contrato, alega não dever as mensalidades, pois não houve contraprestação. 

Se a escola foi contratada, disponibilizou espaço e professores. Os serviços são prestados - disponibilizados -, a despeito de ter ou não o aluno assistido as aulas. Se o aluno não comunica a desistência, por escrito, as mensalidades escolares são exigíveis, em decorrência do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e por força do artigo 473 do Código Civil: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Por conclusão, ainda que as aulas não tenham sido assistidas, a dívida existe e a cobrança das prestações ajustadas é devida, pois o abandono do curso não tem, por si só, o poder de resilir o contrato. Isso porque, havendo contrato previamente conhecido e livremente pactuado deve ser observado o princípio do pacta sunt servanda, ou o respeito ao contratado.

Apelação sem revisão n.º 9183557-56.2008.8.26.0000 
Fonte: TJSP

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.


Maria da Glória Perez Delgado Sanches



loading...

- Prazo Para CobranÇa De CondomÍnio
Em julgado recente, o STJ concluiu que o prazo prescricional para a cobrança de despesas condominiais é de cinco anos (RESP 1139030). São exigidos dois requisitos: dívida líquida (prestação certa e determinada) e definida em instrumento privado...

- O Que É Um Parecer?
Parecer é o ato administrativo unilateral mediante o qual o órgão técnico-consultivo emite opinião jurídica, administrativa ou técnica sobre questões ou projetos submetidos a seu pronunciamento (Landi, Potenza e José Cretella Jr.). É a opinião...

- Se Guarda Pertence À MÃe, Mas O Pai Leva A CrianÇa E NÃo A Devolve, O Que Fazer?
Se existe guarda legal deferida a um dos pais, a retenção da criança pelo outro, violando o acordo de visitas, configura abuso de direito, que pode ser sanado pela ação de busca e apreensão. A ação de busca e apreensão terá a finalidade de devolver...

- Girocantiano
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches Girocantiano é a ligação do direito com a ética, uma volta a Kant, pela valorização da pessoa humana. Não posso coisificar o ser humano, transformando-o em coisa. O homem é o fim em si mesmo, diferente...

- InstituiÇÃo De Ensino Que Impedir O Aluno De Realizar Provas Pode Ser Condenada A Pagar IndenizaÇÃo
Se a instituição de ensino tem o direito de cobrar, por força do contrato, deve prestar o serviço.  E para coagir o devedor a pagar a ela estão disponibilizados os meios previstos na lei, seja negativando o nome do inadimplente, seja por intermédio...



Direitos e Deveres








.