O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ/RJ, determinou a suspensão dos prazos processuais entre 20/12/15 a 20/1/16, período em que não serão designadas audiências ou sessões de julgamento, exceto em casos de urgência.
O aviso 84/15, publicado em 24/9 e que traz a previsão, atende o disposto na lei 6.956/15, do RJ, que organiza a divisão judiciária do Estado, estabelecendo, entre outras medidas, férias aos advogados:
?Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:(?)§ 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.?
De acordo com o aviso, o expediente interno do tribunal só ficará suspenso de 20/12/25 a 6/1/16, ou seja, mesmo com a suspensão das audiências, o andamento processual não será prejudicado.
Novo CPC x Lei estadual
A medida foi elogiada pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, que destacou a luta da seccional para a criação da lei, apesar de já haver previsão no sentido de garantir o descanso dos causídicos no novo CPC.
?Quando pedi ao deputado [Comte Bittencourt] seu apoio para uma lei que finalmente estabelecesse nossas férias, muitos disseram que era desnecessário por conta do novo CPC. A cautela, agora, se mostrou correta: enquanto aumenta a polêmica sobre o início de vigência do novo código ? nossa luta é pela manutenção de março -, temos nossas férias garantidas.?
Fonte: Migalhas
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