Advogados garantem continuidade do concurso de remoção do Departamento Penitenciário Nacional
Direitos e Deveres

Advogados garantem continuidade do concurso de remoção do Departamento Penitenciário Nacional



AGU     -     19/11/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a continuidade do concurso de remoção no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). A decisão foi obtida em ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais no Estado de Rondônia (Sindapef/RO).

A associação tinha como objetivo anular as regras utilizadas no processo, que tem como fundamento a Portaria nº 242/2014. A entidade pediu a suspensão de aplicação e a edição das normas utilizadas no concurso de remoção. No lugar, solicitou que seja utilizado principalmente o critério da antiguidade.

Segundo o sindicato, o DEPEN contrariou as reinvindicações dos servidores ao adotar critérios que privilegiem os agentes penitenciários que apresentarem diploma de cursos de pós-graduação ou que possuam filhos com idade inferior a 18 anos.

Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) afirmou que, ao contrário do alegado, a Portaria nº 242/2014 é fruto de consulta pública, realizada entre 4 e 16 de julho de 2014, que contou com a participação de 338 agentes penitenciários.

A PRU assegurou também que o sistema de pontuação tem por finalidade garantir o princípio da isonomia. Quanto aos critérios questionados pelo sindicato, os advogados da União explicaram que foram criados para estimular a qualificação profissional e proteção diferenciada da família.

Além disso, a procuradoria ressaltou que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, a remoção é ato discricionário da Administração Pública. Dessa forma, se o DEPEN adotasse o critério de antiguidade funcional, como solicitado pelo sindicato, contrariaria o princípio da supremacia do interesse público.

Por isso, os advogados da União concluíram que a realocação dos servidores é a medida que se impõe. Segundo eles, a paralisação do concurso de remoção traria graves prejuízos à segurança pública e à população em geral, já que resultaria no excesso de agentes penitenciários em alguns lugares e a escassez, em outros.

A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar feito pelo sindicato. A magistrada entendeu que "as regras de concurso de remoção fazem parte do poder discricionário inerente à Administração".

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo N° 0071100-44.2014.4.01.3400 - 16ª Vara Federal do DF.





loading...

- Agu Comprova Que Remoção Por Interesse Próprio Afasta Concessão De Ajuda De Custo Pela Administração
BSPF     -      11/03/2014 A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que é indevida a concessão de ajuda de custo pela Administração Pública quando...

- Agu Consegue Cassação De Liminar Que Suspendia Portaria Com Critérios Para Remanejamento De Policiais Rodoviários Federais
AGU     -     11/03/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar que anulou norma do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) referente à remoção de agentes para a superintendência...

- Advogados Comprovam Que Transferência De Servidores Deve Atender Interesse Da Administração
AGU     -     23/03/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a transferência de servidores deve atender o interesse e a necessidade da Administração Pública. No caso, uma advogada...

- Procuradoria Garante Transferência De Policias Federais Por Interesse Da Administração Pública
AGU     -     13/03/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a transferência de servidores da Polícia Federal em Pernambuco, por interesse da Administração Pública Federal. O posicionamento...

- Agu Derruba Liminar Que Impedia Nomeação De 105 Aprovados Em Concurso Do Mpu E Garante Manutenção Do Cronograma Do Processo Seletivo
AGU    -    13/05/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, liminar que impedia a nomeação de 105 candidatos aprovados no VI concurso para ingresso no quadro de pessoal do Ministério Público da União (MPU)....



Direitos e Deveres








.