Advogados garantem realização da segunda fase da seleção para especialista em políticas públicas do MPOG
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Advogados garantem realização da segunda fase da seleção para especialista em políticas públicas do MPOG



AGU     -     21/10/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a realização da segunda fase do concurso público para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Os advogados da União atuaram em ações e conseguiram reverter a decisão de primeira instância que havia suspendido a seleção.

Ao suspender o concurso, o juízo de primeiro grau entendeu que o edital de abertura do certame violou os princípios da isonomia na escolha dos candidatos e ainda os da competitividade, moralidade, transparência, impessoalidade e objetividade, acatando pedido da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Contra essa sentença, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao TRF1 para reformar o entendimento e evitar prejuízos caso a segunda etapa fosse cancelada.

Segundo os advogados da União, houve a necessidade de mudança de paradigma no processo seletivo, tendo em vista o perfil do cargo, que tem como viés principal o desempenho de atividades de alta complexidade, muitas vezes adotando decisões estratégicas para a implementação e gestão das políticas públicas no país. De acordo com a PRU1, é prejudicial à União o ingresso no exercício do cargo de pessoas que não tenham experiência profissional anterior comprovada, principalmente em atividades gerenciais.

Para a unidade, a ampliação dos pontos para experiência profissional não representa quebra de isonomia ou do amplo acesso aos cargos públicos. Pelo contrário, a previsão do edital do MPOG é compatível com a necessidade de a administração recrutar pessoas com uma capacidade maior de atuar de imediato na formulação de políticas públicas e em postos gerenciais.

A procuradoria destacou que o ocupante desse cargo específico é responsável por desenvolver atividades de planejamento e gestão relativas à formulação, análise, implementação e avaliação de políticas públicas; ao gerenciamento e assessoramento técnico; à articulação de parcerias estratégicas; e à elaboração, execução, coordenação e avaliação de programas, projetos, ações e metas governamentais. Para tanto, faz-se necessária uma visão ampla, sistêmica e integrada dos processos sociais, culturais, econômicos, políticos e administrativos da Administração Pública Federal.

Os advogados da AGU também reforçaram que, devido a natureza das atividades, especialmente por conta das responsabilidades (formulação de políticas públicas de todos os tipos de gestão governamental), esses especialistas precisam assumir seus postos com um grau de maturidade profissional e pessoal que os concursos realizados até o momento não têm conseguido alcançar. Por esse motivo, é preciso exigir critérios especiais à seleção.

O TRF1 concordou com os argumentos da AGU e reformou a decisão anterior, determinando a continuidade da segunda etapa do processo seletivo, realizado no último dia 20/10. "Depõem em favor do direito invocado pela União os gastos já empreendidos com a execução de toda a complexa logística que envolve a realização da etapa discursiva, envolvendo 5.805 candidatos e centenas de pessoas já contratadas em nove capitais diferentes, envolvendo a elaboração de novas provas, ou o resguardo sigiloso destas por tempo indeterminado, além dos prejuízos que certamente sofreram os inscritos", destaca a decisão.

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