Direitos e Deveres
AGU demonstra que decisão de legislar sobre revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é exclusiva do Poder Executivo
AGU - 11/11/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na primeira instância, condenação da União por suposta omissão legislativa ao comprovar ser decisão do chefe do Poder Executivo a iniciativa para desencadear procedimento legislativo para concessão de revisão geral anual aos servidores públicos. Porém, o autor da ação, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde, Previdência, Trabalho no Estado do Amazonas (Sindsprev/AM), recorreu da decisão.
A decisão favorável foi obtida pela Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) em ação proposta pela associação contra a União, que pedia que fosse declarada a omissão legislativa quanto à iniciativa de regulamentação do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
O Sindsprev/AM pleiteava, ainda, indenização aos servidores filiados ao sindicato relativa à diferença que os valores dos vencimentos teriam que ser corrigidos de acordo com a inflação anual - calculada de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mas a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedentes os pedidos do sindicato. Porém, em seguida, a entidade interpôs recurso de apelação. O magistrado proferiu, então, despacho intimando da União a apresentar contrarrazões ao recurso, o que foi feito pela PU/AM.
A procuradoria, em defesa da União, reiterou os argumentos já apresentados em primeira instância. A unidade da AGU alegou que a prescrição do pedido feito, pelo fato de já ter transcorrido o prazo de cinco anos desde a promulgação, em 4 de junho de 1998, da Emenda Constitucional nº 19, que, dentre outras medidas, criou a revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
Além disso, os advogados da União solicitaram que a Justiça Federal reconhecesse também a prescrição das parcelas da indenização pretendida anteriores a cinco anos da propositura da ação, já que o pedido do sindicato se estendia até o ano de 2008.
A procuradoria argumentou, ainda, que uma decisão do Judiciário favorável ao sindicato representaria uma afronta ao princípio da separação dos poderes, já que a proposta de lei que trate de remuneração de servidores públicos é de competência privativa do chefe do Poder Executivo, assim como a revisão anual dos vencimentos.
A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref. Processo n° 0009850-62.2013.4.01.3200 - 1ª Vara de Seção Judiciária do Amazonas.
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