Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 03/11/2009 |
Hoje tem audiência pública na Câmara dos Deputados para debater a aposentadoria especial para os servidores públicos. A discussão sobre a necessidade de se criar uma lei específica para tratar o tema se arrasta desde 1990. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante esse direito aos servidores federais, pelo mandado de injunção (MI) 880. Mas a regulamentação definitiva será um passo importante para milhares de servidores que não vão mais precisar comprovar que trabalham em condições insalubres. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef) defende a regulamentação de lei que reconheça e garanta esse direito aos servidores em definitivo. Para tanto, recomenda a participação de todas as entidades nesta audiência. O debate aberto e presença de representantes que defendam osservidores são fundamentais para que finalmente uma lei assegure esse direito, já reconhecido para os trabalhadores da iniciativa privada. Cartilha explica regras A audiência pública para debater a regulamentação da aposentadoria especial de servidorespúblicos partiu de um requerimento de autoria do deputado Eduardo Barbosa. A Condsef Para esclarecer dúvidas sobre o MI 880 e o direito à contagem especial de tempo de serviço e aposentadoria especial para servidores federais, a Condsef produziu cartilha sobre o tema. Acesse o material clicando no banner em destaque em nossa página principal (www.condsef.org.br). Com este material, a Condsef e suas filiadas buscam fornecer informações importantes sobre os procedimentos que devem ser adotados pelo servidor que procura o reconhecimento de seu direito à contagem especial de tempo ou aposentadoria especial. O objetivo não é trazer fórmulas prontas para a aquisição do direito e sim oferecer subsídio necessário para que o servidor nessas condições possa buscar seu direito. Garantia do Supremo Com o MI 880, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em definitivo, o direito dosservidores federais à contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria ou à própria aposentadoria especial. A partir de 21 perguntas e respostas elaboradas pela assessoria jurídica da Condsef, a cartilha foi produzida e busca esclarecer a maioria das dúvidas apresentadas pelosservidores a cerca do tema. Antes do MI 880, muitos pedidos de aposentadoria especial estavam sendo indeferidos. O argumento normalmente usado pela administração era a falta de legislação que regulamentasse a questão no setor público. Esta lacuna foi suprida pelo STF. |