Assédio moral contra servidor público
Direitos e Deveres

Assédio moral contra servidor público



BSPF     -     09/11/2014




Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), Projeto de Lei de autoria do senador Inácio Arruda, que veda a prática de assédio moral no serviço público federal.

Para o senador Inácio, ?o assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade?.

Pelo projeto, fica proibido ao servidor público coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que atinjam a sua dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.

?O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade?, sustentou o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT).

O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Com informações do Portal Vermelho  e  Ass. Sen. Inácio Arruda





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