Direitos e Deveres
Cliente ganha na Justiça indenização por ter sido acusado injustamente de furto em pousada
A Pousada Kanaloa, localizada em Jijoca de Jericoacoara (distante 295 km de Fortaleza), foi condenada a pagar indenização equivalente a 30 salários mínimos ao cliente E.B.R., acusado injustamente de furto. A decisão é da juíza Maria Lúcia Falcão Nascimento, titular do 14º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital.
Segundo os autos, em 29 de outubro de 2011, ele viajou com a família para Jijoca de Jericoacoara, ficando hospedado, por dois dias, na referida pousada. Depois desse período, pediu a contaeseguiu até a agência de viagens, onde guardou as mochilas dele, da esposa e da filha.
Antes de voltar a Fortaleza, o grupo foi almoçar, quando teve a surpresa de saber, por meio de funcionário da Kanaloa, que o proprietário iria chamar a polícia porque eles haviam furtado toalhas. E.B.R. voltou ao local e foi publicamente acusado de furto pelo gerente e pelo dono da pousada.
O cliente pediu aos dois que revistassem as mochilas da família e filmou a ação. Mesmo sem encontrar as toalhas, não houve retratação por parte da gerência.
A vítima registrou boletim de ocorrência por crime de calúnia. Sustentando que teve a honra e reputação abaladas, recorreu à Justiça. Requereu indenização por danos morais. O responsável pela pousada não compareceu à audiência.
Na decisão, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização equivalente a 30 salários mínimos. A juíza destacou que ?houve dano à honra subjetiva do autor [E.B.R.] quando atingido na sua dignidade, e houve dano à honra objetiva pela humilhação perante terceiras pessoas presentes na ocasião?. A decisão foi proferida nessa terça-feira (21/05).
Fonte:Tribunal de Justiça do Ceará
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