Direitos e Deveres
Com ressalvas, Paim defende isonomia entre servidores e empregados pela CLT
Agência Senado - 16/03/2012
Em pronunciamento nesta quinta-feira (15), o senador Paulo Paim afirmou concordar com a idéia de isonomia trazida pelo PLC 2/2012, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. O senador ressaltou que o projeto precisa de alterações, mas defendeu tratamento igual a servidores públicos e demais trabalhadores brasileiros.
? Sempre defendi em meus pronunciamentos, nunca mudei de posição, a necessidade de se equalizar o tratamento dispensado aos trabalhadores brasileiros, independentemente de atuarem na área pública ou na área privada ? afirmou.
O projeto prevê que quem ingressar no serviço público após a entrada em vigor das novas regras terá sua aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. O valor é o maior recebido pelos brasileiros que se aposentam pelo INSS. Como opção para obter uma aposentadoria maior, o servidor poderá contribuir com um fundo de previdência complementar (Funpresp), que terá contrapartida da União.
Uma das críticas do senador ao texto é o fato de não haver previsão sobre o fundo que atenderá os servidores do ministério público. Apesar de incluir esses servidores no regime complementar, o projeto prevê a criação de apenas três fundos, um para o Executivo, um para o Legislativo e um para o Judiciário.
? O Ministério Público não está nem no Judiciário, nem Executivo e nem no Legislativo. Não está claro onde fica o Ministério Público. A permanência dessa situação, é claro, haverá de gerar distorções ? afirmou.
O senador também questionou o fato de o projeto prever a criação do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), que serviria para a cobertura de eventos não programáveis, mas também de aposentadorias especiais e do tempo de contribuição das mulheres, que é menor. Para o senador, não é justo que os participantes do fundo arquem com um custo que deveria ser de toda a sociedade.
? Enquanto no primeiro caso temos uma despesa cuja responsabilidade deve caber, indiscutivelmente, aos participantes do fundo de previdência complementar, já que se trata de risco por todos compartilhado, no segundo caso não me parece razoável onerar esses participantes com um financiamento de custos que deveria caber a sociedade ? ponderou.
Quanto á alíquota de contribuição da União para o regime, de 8,5%, o senador disse que é preciso considerar a possibilidade de realizar estudos atuariais mais aprofundados para que se tenha a certeza de como o fundo funcionará no médio e no longo prazo.
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