Comissão aprova reintegração de funcionários da Dataprev demitidos em 1999
Direitos e Deveres

Comissão aprova reintegração de funcionários da Dataprev demitidos em 1999



Agência Câmara Notícias     -     09/11/2015




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1080/15, do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que determina a reintegração dos funcionários da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), em exercício em postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que tenham sido demitidos entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de janeiro de 2000 e manifestarem formalmente o interesse em ser readmitidos.

O autor explica que, a partir de 1993, em razão da descentralização de suas atividades e da modernização dos equipamentos utilizados pelo Dataprev, diversos funcionários da empresa, admitidos por concurso público e cujas funções passaram a ser consideradas obsoletas, foram, em comum acordo com o Ministério da Previdência e o INSS, cedidos a esta autarquia para que operassem novos equipamentos diretamente nos postos de atendimento do INSS.

A situação perdurou até 1999, quando, então, esses funcionários foram devolvidos à Dataprev, sendo, em seguida, ?sumariamente demitidos?, inclusive com inobservância de norma interna, o Regulamento de Recursos Humanos (Resolução 550/85), que determinava: ?Antes de efetivar a demissão, o órgão de lotação do empregado deverá verificar a possibilidade de remanejá-lo ou reaproveitá-lo em outra unidade da empresa, a menos que tenha sido cometida falta grave?.

O parecer do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), foi favorável à proposta. ?Muito embora vinculados ao regime celetista, não se pode admitir que empregados contratados por concurso público estejam sujeitos à demissão arbitrária, sem que lhes sejam asseguradas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa?, afirmou.

De acordo com o texto, o servidor deve ser reincorporado ao cargo que ocupava antes ou, quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação, assegurada a respectiva progressão salarial e funcional. A reintegração não será retroativa, ou seja, só gerará efeitos financeiros depois do efetivo retorno ao serviço.

Outras propostas semelhantes já tramitaram na Câmara (PL 1786/07 e PL 898/11), mas foram arquivadas ao final das respectivas legislaturas.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.





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