Ponto do Servidor - Freddy CharlsonJornal de Brasília - 09/07/2010
O relatório da CGU mostra a aplicação de punições por cada órgão ministerial, de janeiro de 2003 a até este ano. Confira a relação completa: Ministério do Meio Ambiente (124), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (34), Ministério da Justiça (332), Ministério do Minas e Energia (33), Ministério do Trabalho e Emprego (85), Ministério do Transporte (38), Ministério do Desenvolvimento Agrário (46), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (78), Ministério da Integração Nacional (15), Ministério da Cultura (15), Ministério das Cidades (2), Advocacia-Geral da União (26), Ministério das Comunicações (5), Agência Brasileira de Inteligencia (16), Ministério da Saúde (291), Ministério do Planejamento (35), Ministério da Ciência e Tecnologia (6), Ministério das Relações Exteriores (2), .. Ministério da Defesa (12), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (0), Ministério do Turismo (0).
NO DF FORAM 224 AFASTADOS
No Distrito Federal foram aplicadas 224 punições expulsivas aos servidores federais, entre 2007 e junho de 2010. O Ministério da Previdência Social (MPS) foi o órgão que mais teve servidores expulsos nesse período (655), seguido do Ministério da Educação (420). As punições se deram por demissão, cassação e destituição. Só neste ano, o estudo verificou o provimento indevido de cargo (114), a improbidade administrativa (39), o abandono de cargo (30) e o recebimento de propina (13), além de negligência (12) e outros fundamentos (165).
GOVERNO FEDERAL JÁ EXPULSOU 2,6 MIL
O Governo Federal aplicou punições expulsivas a 2.599 agentes públicos por envolvimento em práticas ilícitas, no período entre janeiro de 2003 e junho de 2010. Os dados constam do último levantamento elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e divulgado ontem. Do total de penas expulsivas no período, as demissões somaram 2.232 casos. As destituições de cargos em comissão foram 209. Já as cassações de aposentadorias foram 158. Apenas em 2010, até junho, foram registrados 201 os servidores penalizados por práticas ilícitas no exercício da função. O principal tipo de punição nesse período também foi a demissão, com 163 casos. Foram aplicadas, ainda, 13 penas de cassação de aposentadoria e 25 de destituição de cargo em comissão. No acumulado dos últimos sete anos e meio (2003 a junho de 2010), o principal motivo das expulsões, entre os relacionados com a prática de corrupção, foi o valimento do cargo para obtenção de vantagens, que respondeu por 1.351 casos, o que representa 34,44% do total. A improbidade administrativa cometida por servidores vem a seguir, com 751 casos (19,14%), enquanto as situações de recebimento de propina somaram 245 (6,25%). O trabalho da CGU consolida as informações sobre as expulsões.
SAIBA +
Punições administrativas expulsivas aplicadas a estatutários por ano
Punições 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010* Total
Demissão 24 2 254 24 0 299 386 284 364 1 63 2 . 23 2
Cassação 8 15 17 24 29 28 24 13 158
Destituição 14 23 15 34 22 35 41 25 20 9
Total 26 4 292 2 72 357 43 7 347 429 20 1 2 . 59 9
Principais fundamentos legais das punições expulsivas aplicadas a estatutários
Fundamentações legais Acumulado 2003 a 2010*
Valimento indevido de cargo 1351 3 4 ,4 4 %
Improbidade administrativa 751 19, 14 %
Abandono de cargo 3 71 9,4 6 %
Recebimento de propina 24 5 6,25%
Desídia 23 2 5 ,9 1 %
Outros fundamentos 97 3 24, 80%
INTENSIFICAR AÇÃO É META
A intensificação do combate à impunidade na Administração Pública Federal é uma das diretrizes do trabalho da Controladoria-Geral da União, dentro do Sistema de Correição da Administração Pública Federal. Este conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral, órgão integrante da estrutura da CGU. O estudo intitula-se o Relatório de Acompanhamento das Punições Expulsivas Aplicadas a Estatutários no Âmbito da Administração Pública Federal.
HAGE DIZ QUE O OBJETIVO É EVITAR A IMPUNIDADE
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, disse que a aplicação dessas penalidades, que dependem apenas do Poder Executivo, é a opção mais rápida e eficaz de evitar a impunidade. ?Se fôssemos esperar a aplicação das sanções pela via judicial teríamos que aguardar por anos a fio, pois os processos civis e criminais, no Brasil, são extremamente lentos?. Além disso, a Controladoria-Geral da União havia destacado um corregedor para supervisionar os processos em cada ministério. Já quando a situação envolve casos mais delicados ou complexos entra-se com um processo, que é instaurado diretamente na Controladoria. ?Isso evita as pressões do corporativismo bem como o constrangimento natural que decorre das relações de amizade e coleguismo. É por isso que as coisas estão funcionando bem e conseguimos alcançar dirigentes públicos e funcionários de altos escalões?, concluiu o ministro.