Cortes não divulgam salários de servidores
Direitos e Deveres

Cortes não divulgam salários de servidores



Leandro  Kleber
Correio Braziliense     -    09/03/2013





Oito meses depois da publicação da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga a divulgação nominal dos salários de servidores e magistrados do Judiciário na internet, 12 tribunais, dos 93 espalhados por todos os estados do país, ainda desobedecem a norma. 


Não há punições para os que desrespeitam a medida, pois a determinação não tem força de lei. Alguns magistrados alegam que a divulgação invade a privacidade dos servidores. 

Há ainda leis estaduais que se sobrepõem à norma do CNJ e liminares judiciais conquistadas por sindicatos contrários à transparência. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi um dos primeiros a publicar na internet a remuneração de ministros, magistrados e funcionários, antes mesmo da resolução do CNJ. Executivo e Legislativo também fazem o mesmo com os vencimentos de seus servidores desde pelo menos junho do ano passado.

Entre as cortes superiores do Judiciário, apenas o Superior Tribunal Militar (STM) não segue o estabelecido pela Lei de Acesso à Informação. No site da instituição, não há identificação nominal de todos os beneficiários ? algo que pode ser facilmente resolvido com uma mudança técnica na área da consulta. 


Mas há situações em que será difícil reverter. É o caso do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que divulga apenas as remunerações sem os nomes em respeito a uma lei estadual de 2010, que veda a identificação pessoal dos beneficiários das remunerações. O tribunal alega que o CNJ entende a situação local. Assim, avalia, só terá de publicar mensalmente as informações sobre os vencimentos, sem os nomes dos beneficiários.

?Aqui no Sul, houve um debate muito acirrado em relação à divulgação dos salários do forma nominal. Muitos argumentaram que a questão prejudicaria a segurança pessoal dos servidores. Mas a questão é que só podemos alterar esse quadro se a lei em vigor no estado for revogada?, explica o presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ-RS, desembargador Túlio Martins. 


Segundo ele, a lei estadual foi criada ainda quando o tema transparência não estava em pauta no país e que, desde então, o tribunal divulga contas que ?o poder pública não gosta?, como diárias e o valor das funções de gratificação.

Sem identificação


Todos os tribunais regionais federais colocaram no ar os vencimentos de seus magistrados. Os tribunais regionais, por sua vez, são os menos transparentes. No Paraná, Paraíba, Pará e Rio Grande do Sul, não há identificação dos nomes. Na Justiça Trabalhista, três instituições não cumprem o ato do CNJ, incluindo o tribunal do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região).

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, órgão que concentra no Portal da Transparência os salários de todos os servidores federais do Executivo, evita criticar os tribunais do Judiciário. Mas diz que Executivo ?vai continuar avançando e liderando nessa matéria?. ?A divulgação nominal das remunerações de servidores demonstra, em primeiro lugar, que a transparência é a regra. Uma vez que o salário é pago com o recursos dos impostos pagos por todos os brasileiros, é direito do povo conhecer onde esse dinheiro está sendo empregado, inclusive quanto está pagando a cada servidor público?, explica.

Hage também lembra que a divulgação dos salários de forma nominal começou a promover o debate sobre as diferenças de salários entre categorias e cargos que têm uma equivalência e a respeito da obediência quanto aos valores máximos permitidos. ?Recentemente, divulgamos os salários de servidores que atuam no exterior, o que gerou uma série de discussões, especialmente quanto à ultrapassagem do teto constitucional. É importante que as coisas sejam abertas?, diz ele.

?Aqui no Sul, houve um debate muito acirrado em relação à divulgação dos salários do forma nominal. Muitos argumentaram que a questão prejudicaria a segurança pessoal dos servidores?
Túlio Martins (TJ-RS), desembargador

Lei de Acesso


A Lei de Acesso à Informação foi sancionada em novembro de 2011 com o objetivo de dar mais transparência à gestão pública. Em maio de 2012, o poder Executivo regulamentou a lei e determinou que os salários dos servidores federais deveriam ser divulgados nominalmente na internet.Judiciário e Legislativo normatizaram a questão logo em seguida

Fora da norma


Confira os tribunais que, oito meses depois da determinação do CNJ de divulgar os salários na internet de forma nominal, ainda desrespeitam a norma:

Justiça Superior

Superior Tribunal
Militar (STM)

Tribunais de Justiça
Pará
Paraíba
Paraná
Rio Grande do Sul

Tribunais do Trabalho
Rio de Janeiro (1ª região)
Distrito Federal e
Tocantins (10ª região)
Maranhão (16ª região)

Tribunais Eleitorais
Goiás
Minas Gerais
Rondônia

Justiça Militar Estadual
Rio Grande do Sul


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