DA PASSAGEM FORÇADA
Direitos e Deveres

DA PASSAGEM FORÇADA


Passagem forçada é o direito que a lei confere a proprietário de prédio encravado a ter passagem em terreno contíguo.
Em zona rural é comum uma fazenda que não tem saída. No entorno, há somente vizinhos. Por força do encravamento, não é possível produzir de maneira adequada.
É um direito baseado no princípio da solidariedade que deve haver entre os vizinhos.
O instituto da passagem forçada não se confunde com a servidão: se surgir uma estrada liberando o acesso à...
essa propriedade, a passagem forçada cessa. 
A lei confere tal direito por imposição da lei.
Como a propriedade  do vizinho obrigado é desvalorizada, aquele que obtém o direito à passagem forçada é obrigado a indenizá-lo. O direito à passagem forçada não é gratuito, portanto, mas oneroso. Quem fixa o valor da indenização, se não houver acordo, é um perito, em juízo.

Seção III - Da Passagem Forçada
Art. 1.285 do Código Civil. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
§ 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
§ 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
§ 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

lindeiro = vizinho
encravado  = que não tem passagem a via pública, nascente ou porto.


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.



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