DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS
Direitos e Deveres

DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS


A distinção entre direitos reais e direitos pessoais vem desde o Direito Romano e consiste nas diferenças a seguir elencadas:
A primeira delas diz respeito ao sujeito passivo. O Direito Pessoal se estabelece entre duas ou mais pessoas determinadas. O Direito Real, por sua vez, é oponível contra toda a sociedade, ou seja, é erga omnes.
Assim, os Direitos Pessoais se estabelecem entre...
sujeitos bem determinados, que podem ser identificados.
Quanto aos Direitos Reais o direito de propriedade tem o sujeito ativo identificado, mas o sujeito passivo não é identificável, o que significa que o direito de propriedade deve ser respeitado por todos.
O Direito Pessoal, exercido pelo contrato, surge a partir do acordo de vontades.
No Direito Real, o direito da parte não surge no momento do acordo de vontades - no contrato de compra e venda -, mas com a tradição - a efetiva entrega do bem.
Exemplificando: No caso de um contrato de compra e venda, se já houve acordo de vontades, mas não foi entregue o bem, eventual dano a este deve ser arcado pelo vendedor, uma vez que enquanto não tiver sido entregue, a propriedade é do vendedor, valendo a regra do res perit domino.
Com relação a imóveis, o Direito Pessoal surge com o acordo de vontades, que deve seguir a formalidade da escritura pública - o acordo de vontades lavrado perante um tabelião. Para que surja o Direito Real é necessário que a escritura pública seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Direitos Pessoais - acordo de vontades
Direitos Reais - tradição (bens móveis) ou registro (bens imóveis)
O Direito Pessoal gera obrigações e o Direito Real incide sobre a coisa.
O Direito Real só recai sobre coisas corpóreas, tangíveis e suscetíveis de apropriação (coisas materiais). Coisas incorpóreas, intangíveis ou insuscetíveis de apropriação não geram direito de ação.
Isso não se confunde com a titularidade do direito imaterial. 
Professores em 1920 foram demitidos e queriam medida de urgência para serem
reintegrados ao cargo para acompanhar os alunos. Rui Barbosa teve a idéia de sustentar da possibilidade da posse de coisa incorpórea, ingressando com Ação de Reintegração de Posse para que os professores fossem reintegrados ao cargo. Clovis Bevilaqua, para contestar essa tese, criou o Mandado de Segurança.

Coisas incorpóreas, intangíveis ou insuscetíveis de apropriação não geram direito de ação.
Considerava-se impossível usucapir linha telefônica. Na década de 80 firmou-se a teoria de que a linha telefônica se materializa no aparelho telefônico, permitindo a usucapião. STJ Súmula nº 193 - 25/06/1997 - DJ 06.08.1997- Linha Telefônica ? Usucapião O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.


Direitos Reais
Direitos Pessoais
Absoluto (erga omnes) - direito de seqüela

Relatividade
Publicidade (registro-imóveis; tradição-móveis)

Consensualismo

Taxatividade e Tipicidade
Autonomia da Vontade
Perpetuidade
Transitoriedade

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC ? Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.




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