Direitos e Deveres
Duplo emprego
Jornal de Brasília - 14/03/2012
Servidores públicos federais da ativa, aposentados e pensionistas contam desde ontem com novas regras para acúmulo de cargos no setor público. Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, portaria da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão institui novos procedimentos para quem for ocupar um segundo cargo na Administração Pública Federal.
Segundo a Constituição Federal, ter mais de um emprego no setor público é permitido apenas para profissionais da área da saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público. A nova portaria estabelece que o servidor federal ocupante de cargo efetivo, aposentado ou pensionista deverá comunicar ao ministério a nomeação para outro cargo público acumulável.
O documento estabelece que o cumprimento da portaria é condição essencial e indispensável para tomar posse no novo cargo. Além de fazer a comunicação e entregar documentos, o servidor terá que fornecer, semestralmente, nos meses de abril e outubro, comprovantes de rendimentos, informa a portaria. O Ministério do Planejamento destaca que o não cumprimento da portaria pode acarretar pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
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