GOVERNO AMPLIA CONTROLE SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Direitos e Deveres

GOVERNO AMPLIA CONTROLE SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL




Sítio do Servidor Público     -     13/03/2012





Brasília - A partir de hoje, servidor efetivo, aposentado ou beneficiário de pensão que for assumir cargo público acumulável na administração pública federal deverá informar, no ato de posse, o histórico da sua situação funcional. Além disso, depois de nomeado, terá de apresentar comprovante de rendimentos, semestralmente, nos meses de abril e outubro. A determinação é da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MPOG).


Prevista na Portaria Normativa nº 2, publicada hoje no Diário Oficial da União, a nova regra visa ampliar o controle de dados sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Pela Constituição, somente podem acumular cargos no serviço público profissionais de saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público, quando comprovada a compatibilidade de horário.


A medida vale somente para quem recebe recursos de órgãos ou entidades de outras esferas e poderes, e também para uma parcela do Poder Executivo representada por algumas empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem dos recursos da União. Quem recebe pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) não entra nessa regra, porque o próprio sistema já valida os casos de acumulação de cargos permitidos pela Constituição.


No caso de servidor efetivo, o mesmo deverá fornecer dados sobre a denominação do cargo, emprego ou função que já ocupa, a jornada de trabalho, a unidade da federação em que está lotado, o nível de escolaridade do cargo, emprego ou função, a data de ingresso e a área de atuação, por exemplo, se no Magistério ou na área de Saúde.


O aposentado que for nomeado para cargo público de provimento efetivo acumulável deverá informar a denominação do cargo que deu origem à aposentadoria, qual a legislação que rege a sua aposentadoria e o ato legal da mesma, a jornada do cargo que exerceu, a unidade da federação em que exerceu o cargo, o nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria e a data de vigência da mesma, bem como a área de atuação exercida.
Já o beneficiário de pensão deverá informar o tipo e o fundamento legal da pensão, o grau de parentesco com o instituidor de pensão, a data de início da concessão do benefício e a dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor.


O descumprimento da norma acarretará em responsabilização administrativa, civil e criminal. A penalização se aplica aos interessados diretos e também aos dirigentes de Recursos Humanos.







loading...

- Segep/mp Orienta órgãos Do Governo Sobre Cessão De Servidores
MPOG     -     10/09/2013 Critérios obedecem a Lei 8.112, que prevê correlação de cargos entre poderes e esferas de governo Brasília ? A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP)...

- Mpog Vai Exigir Negativa De Seguro-desemprego
BSPF     -     19/07/2013 Portaria do órgão obriga candidato a apresentar declaração que não é beneficiário de seguro-desemprego para investidura em cargo público Brasília ? Os candidatos que forem...

- Segep/mp Seleciona Servidores Para Trabalhar No Sigepe E Receber GratificaÇÃo
MPOG     -     16/10/2012 Brasília ? A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MP) publicou hoje o Edital Nº 01/2012, que abre Processo Seletivo Público...

- Cadastro Para Posse
Correio Braziliense     -    14/03/2012 O Ministério do Planejamento publicou portaria ontem no Diário Oficial da União que dá o ponto de partida para melhorar a qualidade dos cadastros de servidores do governo...

- Duplo Emprego
Jornal de Brasília     -     14/03/2012 Servidores públicos federais da ativa, aposentados e pensionistas contam desde ontem com novas regras para acúmulo de cargos no setor público. Publicada na edição...



Direitos e Deveres








.