E os parlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal estão prontos para apreciar e votar projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS,) que pretende reduzir a impunidade nos casos de improbidade administrativa. Segundo o projeto (PLS 319/07), as ações destinadas a punir agentes públicos sem vínculo permanente com a Administração no caso de enriquecimento ilícito poderão ser movidas até 16 anos depois do fim do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. O prazo em vigor (Lei 8.429/92) é até cinco anos. Pedro Simon explica que o projeto, apresentado em 2005 pelo então senador Antero Paes de Barros, foi arquivado no final da legislatura passada (2007) por não ter tido sua tramitação concluída. O parlamentar gaúcho resolveu, então, pedir ao ex-senador autorização para retomar a proposta e outras que alteram as normas de persecução criminal e que, em sua opinião, se constituem em "inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção".
Barreira ao combate à impunidade do uso indevido de cargos públicos
Na justificação da proposta, o parlamentar gaúcho reproduz o argumento de Antero Paes de que "o prazo de cinco anos é curto para os padrões morosos de investigação penal e administrativa que o Brasil possui". Outro argumento é o de que o prazo de cinco anos tem sido um dos fatores para a impunidade dos agentes que causam prejuízos ao erário público. O prazo proposto de 16 anos é o maior no Código Penal para crimes contra a administração pública. No voto pela aprovação, o relator na CCJ, senador Adelmir Santana (DEM-DF), afirma que o projeto apresenta mérito. É que o curto lapso prescricional para ações contra atos de improbidade administrativa é obstáculo ao combate à impunidade dos que fazem uso indevido de cargos no Poder Público.