Direitos e Deveres
Proposta agiliza punição de agentes públicos por enriquecimento ilícito
Agência Senado - 27/07/2011
A punição do enriquecimento ilícito de agentes públicos poderá ser agilizada. É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS) 317/10, da ex-senadora Marina Silva. A matéria aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto altera a Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Com a aprovação do projeto, a lei permitiria que, nos casos em que o ato de improbidade resulte em lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa responsável pela instauração do inquérito represente ao Ministério Público para que seja determinada a indisponibilidade de bens do agente público e dos terceiros envolvidos, ainda que o processo não esteja concluído.
De acordo com o projeto, se não houver determinação do valor do dano ou do acréscimo patrimonial, ou estimativa segura sobre tais valores, a indisponibilidade recairá sobre a totalidade dos bens.
O projeto ainda prevê que, se a autoridade responsável não fizer o pedido, a indisponibilidade dos bens poderá ser requerida pelo Ministério Público, de ofício, ou a pedido de comissão de inquérito, da Fazenda Pública, dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou, ainda, de qualquer cidadão. A ideia é agilizar o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento ao patrimônio público.
O PLS 317/10 também amplia os atos considerados como de improbidade administrativa, incluindo diversas condutas, entre as quais "receber, mediante declaração falsa, remuneração, indenização ou qualquer outra vantagem econômica".
Na justificativa do projeto, a ex-senadora Marina Silva diz que "há consenso em torno da constatação de que o grande problema da impunidade está, essencialmente, na complexidade da nossa legislação processual".
O objetivo, segundo ela, é "dar maior eficiência, eficácia e agilidade a esses procedimentos, inclusive permitindo, de forma mais efetiva, o ressarcimento de prejuízos causados ao erário, mediante o aperfeiçoamento dos institutos da indisponibilidade e sequestro de bens".
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