Prioridade. Os processos judiciais por improbidade administrativa serão discutidos sobre todos os demais, podendo correr, até, nos períodos de férias e recessos forenses, ou até mesmo iniciar-se nessa época do ano. É o que prevê o Projeto de Lei 97/02, que aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro. A proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê punições a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Ela foi relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO, foto) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde passou por reexame e foi aprovada em julho de 2009. A primeira aprovação ocorreu em 2003. A autora, então deputada Iara Bernardi, argumenta que a lei perde sua vocação repressiva e intimidatória por causa da demora na tramitação dos processos judiciais, facilitando, assim, a atuação de "agentes públicos inescrupulosos que agem à sombra da impunidade que vislumbram". Se aprovada pelo Plenário sem modificações a matéria seguirá para sanção presidencial.
OUTRAS PROPOSTAS QUE TRATAM DO TEMA
A PEC 33/06, da CPI dos Correios, determina que os Tribunais Regionais Federais constituirão câmaras e varas com competência para o julgamento dos crimes contra administração pública e o sistema financeiro nacional, de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens, diretos e valores, e das ações de improbidade administrativa. A proposta aguarda inclusão da ordem do dia, e, quando aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A PEC 40/06, da CPI dos Correios, determina que os atos de improbidade causarão suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
O PLC 10/06, que inclui como ato de improbidade administrativa a publicidade com recursos públicos com agradecimento a autoridades públicas por obras e serviços.
O PLS 319/07, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que aumenta de cinco para 16 anos prazo de prescrição da ação de improbidade administrativa. Aguarda votação na CCJ.
O PLS 353/05, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que pretende tornar mais célere o processo por improbidade administrativa.
O PLS 537/03, do senador Demóstenes Torres (DEM-G), que recebeu emenda do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) na CCJ e pretende estabelecer prazo prescricional de dez anos para os processos por improbidade administrativa, contados da data do ato de improbidade.