Direitos e Deveres
Estatuto da Cidade e instrumentos de política urbana
Direito Urbanístico: o Estatuto da Cidade e seus instrumentos de política urbana, Camila Araújo Fernandes
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo examinar os mecanismos criados por lei com o fim de conferir às cidades um desenvolvimento sustentável no atual estágio de urbanização brasileiro. Para tanto, este estudo destacou os principais instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade, os quais buscam conferir às propriedades urbanas a função social prevista no plano diretor do Município. Dentre os instrumentos de política urbana analisados, a desapropriação urbanística sancionatória mereceu maior destaque, vez que nesta monografia foram identificados os principais obstáculos à sua implementação nas cidades brasileiras.
Instrumentos de intervenção urbanística, Paulo Afonso Cavichioli Carmona
A eficácia do direito de preempção no plano diretor, Karinne Bentes Abreu Teixeira Rebouças
RESUMO: A Constituição Federal de 1988 inovou ao trazer capítulo específico para a Política Urbana, nos seus artigos 182 e 183, definindo princípios e instrumentos que enfatizam a função social da cidade e da propriedade. Em 10 de julho de 2001 foi sancionado o Estatuto da Cidade, a Lei 10.257, uma lei federal exigida constitucionalmente, e que regulamenta os instrumentos de política urbana a serem aplicados pelo Município. Dentre eles, destaca-se o Plano Diretor, obrigatório para municípios com mais de 20.000 habitantes, entre outros requisitos. O Município é o principal ente responsável pela promoção dessa Política, de modo a ordenar o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, assim como a propriedade, garantindo o bem-estar de seus habitantes. Para atingir essas finalidades o Plano Diretor instituiu a necessidade de que uma lei municipal efetive os institutos definidos no Estatuto da Cidade, dentre eles o Direito de Preempção, que consiste na preferência do Poder Municipal por adquirir imóvel urbano objeto de negociação entre particulares, sendo essencial para a viabilização da Política de Habitação Social e Regularização Fundiária nos municípios.
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