Ponto do Servidor - Freddy Charlson |
Jornal de Brasília - 23/12/2009 |
Os filiados do Sindicato que exerceram, ou exercem, atividades sob condições especiais de periculosidade ou de insalubridade já podem pedir averbação do tempo de serviço nesta situação para contagem especial para fins de aposentadoria. Isto porque o Jurídico da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional obteve vitória na Justiça relativa ao Mandado de Injunção 1616, impetrado pelo sindicato, representado pelo advogado constitucionalista Pedro Lenza, para que fosse garantido este direito. O MI transitou em julgado favoravelmente ao sindicato e, por este motivo, não mais cabem recursos. O ministro Celso de Melo (foto), relator da matéria no Superior Tribunal Federal, acolheu a argumentação produzida pelo sindicato e pelo constitucionalista Pedro Lenza. "Em face das razões expostas, e acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral da República, concedo a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora que se imputou ao Senhor Presidente da República, garantir, aos filiados à entidade sindical ora impetrante, o direito de ter os seus pedidos de aposentadoria especial analisados, pela autoridade administrativa competente", diz o relator em seu voto. Desta forma, está garantido aos filiados o direito à solicitação da contagem de tempo especial. O Jurídico do sindicato estuda os desdobramentos e a amplitude da decisão transitada em julgado e, durante janeiro, serão esclarecidas as dúvidas. |