Pedi um sorvete de Limão siciliano, de duas bolas, para minha surpresa chegaram duas bolinhas de gude! E não é a primeira vez!! Já havia reclamado antes, mas hoje exageraram...
Chamei a atendente,que me disse ser esse o padrão para duas bolas de sorvete.
Voltei a minha mesa e pensei...
Avisei a atendente que chamaria a policia e fiz isso pelo 190, afinal tive um direito meu como cidadã violado, além da empresa estar cometendo um crime.
Quando a loja percebeu que eu havia chamado a policia, logo vieram a minha mesa com um sorvete gigante que eu me neguei a receber, apenas queria o meu que era de direito e que o que está escrito no cardápio ( Sorvete de duas bolas 120 gramas) fosse servido a todos os clientes SEMPRE.
Com tudo isso, eu já havia sofrido todo constrangimento possível dentro daquela loja, inclusive sendo mal tratada pelo gerente.
Com a chegada da força policial, tudo mudou, logo minha entrada a cozinha e pesagem do meu produto me foi permitida e este pesava 66 GRAMAS AS DUAS BOLAS. ( já derretidas pelo tempo)
Pedidos de desculpas? Não, eu fui a delegacia, pois nós Brasileiros somos enganados de todas as formas possíveis em nosso dia a dia.
Prestei queixa em relação ao crime contra o consumidor, já que pagamos por 120 gramas e recebemos 66 gramas e não venha me dizer que foi um erro de quem serviu, pois a sub gerente foi bem clara ao me dizer, "este é o nosso padrão".
Agora vamos a parte cível, já que é apenas assim que as empresas vão se preocupar com seu maior bem, o CONSUMIDOR.
Alerto a todos que verifiquem bem o que estão adquirindo, pesem, é muito simples ter uma noção de quantidade, e se você acha que é uma bobagem brigar por uma bola de sorvete, pense em quanto isso rende a loja em um período de 30 dias!!
Obrigada pela atenção de todos, Claudia."
Créditos para o Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.