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ASSÉDIO MORAL: Do que se trata? O que fazer?


Sofre assédio moral o empregado submetido a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante sua jornada de trabalho.

Esse empregado pode rescindir o contrato de trabalho e pedir indenização por danos morais, amparado pelo artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para que a Justiça do Trabalho reconheça o direito desse trabalhador é preciso que ele prove que foi assediado. Deverá, portanto, apresentar o maior número possível de documentos que comprovem o assédio moral (atas de reuniões, fichas de acompanhamento de desempenho, etc) e se possível testemunhas a seu favor.

Se você presencia cenas frequentes de humilhação no seu trabalho, seja solidário com seu colega. Você pode ser a próxima vítima e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso.




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