Direitos e Deveres
Garibaldi pedirá a Dilma urgência para sancionar Funpresp; nomeações terão de esperar
Agência Brasil - 29/03/2012
Brasília - O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse hoje (29) que fará um apelo para que a presidenta Dilma Rousseff sancione o mais rápido possível a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O ministro destacou ainda que as nomeações de servidores terão de esperar. ?Vamos ter reunião com o Planejamento, mas elas [nomeações] ficarão aguardando até a sanção [da Funpresp]. Temos que preservar a política que será dotada. Não podemos permitir que haja uma situação de dúvida [a que regime o servidor será submetido]?, afirmou. O ministro não soube dizer quantos servidores aguardam a nomeação, pois o órgão que controla isso é o Planejamento.
A proposta de criação das fundações foi aprovada no Senado ontem (28) e aguarda agora sanção presidencial. Depois de publicada no Diário Oficial da União, o governo têm 180 dias para fazer a regulamentação dos fundos. ?Vamos fazer um apelo à presidenta para que não precisemos esperar esse prazo?, disse.
Garibaldi disse também que a matéria deverá ser sancionada pela presidenta com alguns vetos, entre eles, de um parágrafo que diz respeito à gestão do fundo no Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Garibaldi explicou que há choque de atribuições nesse ponto.
O secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, disse que em 30 anos o déficit da Previdência dos servidores públicos estará zerado. Mariz explicou ainda que, para que as fundações sejam efetivamente criadas, elas tem ter sua criação homologada pela Superintedência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão responsável por fiscalizar a gestão dos fundos de previdência complementar.
Pela proposta, aprovada ontem (28) pelo Senado, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11% e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%. A contribuição da União é paritária, o que significa que se o servidor pagará um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem.
O projeto proíbe instituições financeiras diferentes e com qualquer ligação societária de concorrer na mesma licitação para administrar recursos de um dos três fundos de previdência complementar que foram criados no Executivo, Legislativo e Judiciário.
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