Direitos e Deveres
Mais um caso de indenização contra o Google
NOTÍCIA DO STJ - Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa. - veja íntegra da notícia
COMENTÁRIO - Sempre achei estranha essa idéia de cobrar indenização da empresa hospedeira do site por comentários ofensivos deixados por seus usuários. Quem acompanha as notícias dos tribunais vai se lembrar de ter visto outros julgados em que a sociedade empresária Google foi condenada a indenizar vítima de ofensa praticada por usuário do Orkut. Claro que o site (Google) deve ser forçado a retirar o material do ar, apresentar os registros de IP do agressor e coisas como essas, mas não pagar indenização pelos danos materiais e/ou morais sofridos pela vítima.
Claro que os fanáticos e incautos vão logo gritar coisas como direito do consumidor! responsabilidade objetiva! teoria do risco! e outras coisas como essas. Eu, de meu modesto e idiossincrático ponto de vista, sussuro: bom senso, razoabilidade... Não me parece razoável supor que o Google seja responsável pelo conteúdo que nele aportam seus usuários a cada piscar de olhos. Me parece que seria como imaginar que os Correios têm responsabilidade pela entrega, feita por seu intermédio, de mercadoria roubada no caso em que o bandido contratou o Sedex10 ... (aliás, complementando, esse raciocínio poderia ser considerado exemplo daquilo que a teoria do direito chama de analogia ius - diferente da analogia legis).
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Stj Define Questões Sobre Internet E Redes Sociais
Com o avanço e a popularização das redes sociais, também cresceu o número de casos que chegam à Justiça relacionados ao mundo virtual. Muitos só são definidos no Superior Tribunal de Justiça, que vem sendo chamado a discutir questões de...
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Stj - Google Não Terá De Indenizar Ofendido Que Foi Direto à Justiça, Sem Pedir Remoção Do Conteúdo - Stj
06/12/2013 - 07h52 DECISÃO Google não terá de indenizar ofendido que foi direto à Justiça, sem pedir remoção do conteúdo O provedor de internet não pode ser responsabilizado por mensagens ofensivas publicadas em site...
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Stj - Remoção De Conteúdo Ilícito Da Internet Depende De Indicação Do Endereço - Stj
22/11/2013 - 10h51 DECISÃO Remoção de conteúdo ilícito da internet depende de indicação do endereço O cumprimento do dever de remoção preventiva de mensagens consideradas ilegais ou ofensivas depende da indicação,...
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Stj - Manter Material Plagiado Na Internet Gera Responsabilidade Solidária Do Provedor - Stj
20/05/2013 - 08h21 DECISÃO Manter material plagiado na internet gera responsabilidade solidária do provedor Provedor de conteúdo que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser notificado do fato também responde...
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Responsabilidade Da Google Por Publicações Em Sua Plataforma
O CASO: alguém cria um blog na plataforma da Google (não sei se o certo é 'a' ou 'o' Google, mas acho que isso não importa aqui...), usa esse veículo para falar mal de alguém; esse alguém se sente ofendido em sua moral e pede indenização......
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