O IPTU Como Instrumento de Atuação Urbanística, Juliana Wernek De Camargo, Fórum, 2008, 184 pp. (Prefácio de Adilson Abreu Dallari)
Ficha
"O fenômeno urbano no Brasil e no mundo implica acentuadas conseqüências na vida das cidades, dos seus cidadãos e dos governos locais, regionais e, numa federação_como a nossa_ também federal. A conurbação igualmente atinge proporções não imaginadas poucas décadas atrás.Contudo, o principal instrumento financeiro dos Municípios continua sendo o Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, por meio do qual fazem face às crescentes necessidades da cidade.Pelo tratamento constitucional de que é revestido, sob o aspecto tributário muito se discutiu sobre a pertinência da sua utilização em caráter extrafiscal; a maioria dos escritos para negá-la.(...)".
Márcio Cammarosano
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A PROGRESSIVIDADE TEMPORAL DO IPTU NO ESTATUTO DA CIDADE, Maria de Fátima Ribeiro
Sumário: 1. Introdução 2. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios dispostos no Estatuto da Cidade 3. O IPTU como instrumento de intervenção no uso e ocupação do solo urbano 4. O Estatuto da Cidade e a progressividade do IPTU 5. Progressividade Temporal do IPTU 6. A função social da Propriedade na Constituição Federal: Considerações sobre o IPTU 7. Progressividade extrafiscal 8. A Emenda Constitucional 29/00 e as alterações do art. 156 da Constituição Federal. 9 A Progressividade como penalização imposta ao proprietário do imóvel por força do artigo 182 da Constituição Federal 10. IPTU e o Plano Diretor. 11. Conclusão. 12. Bibliografia.
A eficácia do IPTU progressivo como instrumento de planejamento urbano : a experiência do município de Assis, SP, Alberto de Almeida Floeter
O trabalho relata a pesquisa da aplicação da progressividade no tempo sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano dos lotes vagos nas cidades brasileiras, denominado de IPTU Progressivo ocorrido no Município de Assis (SP) durante o período de 1977 a 2006. O processo de urbanização e crescimento urbano que passou a ocorrer com mais intensidade no País a partir do final dos anos 40 e cuja dinâmica não poupou distinções em sua escala geográfica (metrópoles, cidades médias, cidades de pequeno porte), contou com a presença dos principais agentes sociais, econômicos e políticos envolvidos no processo de produção e comercialização do espaço urbano, o qual deixou algumas características marcantes nas cidades brasileiras como a abertura indiscriminada de novos loteamentos, a expansão sem limites da malha urbana, a precariedade das moradias populares, a periferização da pobreza e a permanência de uma grande quantidade de áreas e lotes vagos que foram taticamente deixados vagos a espera dos investimentos públicos e de suas valorizações imobiliárias. Mostra a luta que foi realizada nos últimos quarenta anos, por setores organizados da sociedade pela realização da reforma urbana e pela introdução de vários mecanismos e instrumentos como o IPTU Progressivo na Constituição Federal. O caso do Município de Assis (SP), ganha relevância, pois em 1977 a cidade implantou um modelo de cobrança da progressividade no tempo no IPTU dos lotes vagos, tornando o mesmo um eficaz instrumento de arrecadação e planejamento urbano. O IPTU e a progressividade foram transformados em um importante instrumento de política urbana, no combate as iniqüidades fiscais, na melhoraria e na distribuição de benefícios e riquezas à população. Infelizmente, a descontinuidade política na administração municipal local e as pressões políticas vindas dos setores ligados aos proprietários fundiários urbanos, descaracterizam o modelo e transformaram o IPTU em um mero instrumento de arrecadação, sem qualquer menção as suas características de combate à especulação imobiliária e ao Estatuto da Cidade.