Parcerias Público-Privadas (PPPs), Lei 11079
Direitos e Deveres

Parcerias Público-Privadas (PPPs), Lei 11079


As PPPs nada mais são do que espécies de concessão de serviço público. São concessões especiais, que podem ser:

- Concessão patrocinada
- Concessão administrativa

Todas as regras da L.8987 se aplicam subsidiariamente às PPPs.
No silencio da 11079/04, segue as regras de concessão da lei geral de serviços públicos.

O esquema básico é o mesmo: a administração contrata a empresa, a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário.

No entanto, na concessão patrocinada a empresa, adicionalmente às tarifas do usuário, recebe uma remuneração do Estado, para garantir a modicidade das tarifas. É como se o Estado patrocinasse a concessão; ele subsidia a concessão.
Salvo disposição legal específica, a regra é que o Estado remunera a empresa em até 70% do lucro dela. Pelo menos 30% ela precisa ser remunerada pelo usuário, a título de tarifa. A lei específica pode ampliar essa porcentagem.

Já na concessão administrativa, a própria administração é a usuária direta ou indireta do serviço, e por isso ela é quem faz o pagamento das tarifas. Ela atua como usuária, e não como contratante.
Exemplo: construção e manutenção de presídios pelos particulares.
A administração paga 100% das tarifas da empresa.

Regras das PPPs:

- Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos.
- Valor mínimo do contrato: 20 milhões de reais
- Necessariamente o objeto tem que ser a prestação de um serviço público. Não precisa ser um objeto único; pode ser precedida de obra, mas tem que ter um serviço público.
- Celebrado um contrato de PPP, ocorre o chamado compartilhamento de riscos. O Estado responde solidariamente com o parceiro privado pelos danos causados, diferente nas demais concessões, em que a reponsabilidade é subsidiária. Essa regra acaba reduzindo os riscos do contrato, gerando maiores lucros. Compartilham-se também todos os ganhos decorrentes da redução desse risco.

OBS: A Lei 11079 criou a possibilidade de que nos contratos de PPPs se firme um compromisso arbitral. A arbitragem funciona como uma forma de garantir que o Estado não precise pagar por meio de precatório, o que faz os pagamentos serem mais céleres e o contrato disponha de menos riscos. Essa regra depois também foi inserida na L8987.


- A gestão do contrato de PPP precisa ser feita por uma sociedade de propósito específico, criada unicamente para esse fim. Essa sociedade tem natureza privada, pode ser criada como companhia de capital aberto, mas não pode ter a maioria das ações na mão do Estado, pois se não ela deixa de ser imparcial. O Estado não pode ter o controle acionário dessa sociedade.



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