Sítio do Servidor Público
Brasília - 22/04/2010
O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno ao serviço público de 53 pessoas demitidas durante o Governo Collor e anistiadas pela lei nº 8.878/94. As autorizações foram publicadas hoje no Diário Oficial da União, Seção 1, por meio de portarias.
A portaria nº 194 defere a reintegração de 16 pessoas demitidas da Casa da Moeda do Brasil, sob regime celetista, à mesma instituição.
Já a portaria nº 195 autoriza o retorno de um anistiado ao quadro de pessoal da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel). O anistiado é oriundo da extinta Prólogo S.A. ? Produtos Eletrônicos.
A portaria nº 196 autoriza a reintegração de quatro anistiados ao quadro de pessoal do Ministério da Educação, para compor quadro de pessoal especial em extinção, sob regime celetista.
Duas pessoas conseguiram, por meio da portaria nº 197, receber aval para serem reintegradas ao quadro de pessoal em extinção da Secretaria Especial de Portos, sob regime celetista. Essas pessoas são oriundas da extinta Empresa de Portos do Brasil S/A (Portobras).
A portaria nº 198 autoriza a reintegração de dois anistiados do extinto Serviço Nacional de Inteligência (SNI), para compor quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob regime celetista.
Outra portaria, de número 199, dá a dois ex-empregados oriundos da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone) o direito de serem readmitidos no serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sob regime celetista.
Portaria de número 200 defere a reintegração de 19 pessoas ao Ministério da Fazenda, para compor quadro de pessoal especial em extinção, sob regime celetista.
A última portaria, de nº 201, dá a sete pessoas, oriundas da extinta Datamec S/A Sistema e Processamento de Dados o direito de serem reintegrados, para compor quadro de pessoal em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo o mesmo prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.
Salários
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.