Sítio do Servidor Público
Brasília - 22/03/2010
Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno ao serviço público de 40 pessoas demitidas durante o Governo Collor e anistiadas pela lei nº 8.878/94. As autorizações foram publicadas hoje no Diário Oficial da União, Seção 1, por meio de portarias.
A portaria nº 129 defere a reintegração de 10 pessoas demitidas da extinta Fundação de Tecnologia Industrial (FTI), para compor quadro especial em extinção do Ministério da Ciência e Tecnologia, sob regime celetista.
Já a portaria nº 130 autoriza o retorno de um anistiado da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), entidade à qual deverá ser reintegrado.
A portaria nº 131 autoriza a reintegração de três anistiados oriundos da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone), para compor quadro especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sob regime celetista.
Seis pessoas conseguiram, por meio da portaria nº 132, receber aval para serem reintegradas ao quadro de pessoal da Eletrosul Centrais Elétricas S/A.
A última portaria, de nº 133, dá a 20 pessoas o direito de serem reintegradas ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo o mesmo prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.
Salários
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.