Sítio do Servidor público
Brasília - 01/7/07/2010
O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de 111 pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 299 defere a reintegração de 16 pessoas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), sob regime celetista.
Já as portarias de nº 300 e nº 303 deferem o retorno de 29 pessoas oriundas da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), para compor quadro especial em extinção do ministério dos Transportes (MT), sob regime celetista.
Por sua vez, a portaria nº 301 defere a volta de cinco pessoas à Casa da Moeda do Brasil (CMB), sob regime celetista.
A portaria nº 302 defere a reintegração de 38 pessoas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), sob regime celetista.
Já a portaria nº 304 defere o retorno de cinco pessoas oriundas da extinta Datamec S.A, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda (MF), sob regime celetista.
Publicada também nesta quinta-feira, a portaria nº 305 defere o retorno de cinco pessoas oriundas do MF, para compor quadro especial deste ministério, sob regime celetista.
Por fim, a portaria nº 306 defere a reintegração de 13 pessoas oriundas da Companhia Vale do Rio Doce S.A, para compor quadro especial em extinção do ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, este estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.
Remuneração
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.