Sítio do Servidor Público
Brasília - 01/04/2010
O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno ao serviço público de 56 pessoas demitidas durante o governo Collor e anistiadas pela lei nº 8.878/94. As autorizações foram publicadas hoje no Diário Oficial da União, Seção 1, por meio de portarias.
A portaria nº 151 defere a reintegração de 33 pessoas demitidas da extinta Datamec S.A. Sistema e Processamento de Dados, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.
Já as portarias nº 152 e 156 autorizam o retorno de um total de sete anistiados da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB), para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia, também sob regime celetista.
A portaria nº 153 autoriza a reintegração de três anistiados ao quadro de pessoal da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), sendo eles oriundos da Nuclemon-Minero-Química Ltda.
Cinco pessoas conseguiram, por meio da portaria nº 154, receber aval para serem reintegradas ao quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A última portaria, de nº 155, dá a oito pessoas, oriundas da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), o direito de serem reintegradas ao serviço público para compor quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo o mesmo prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.
Salários
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.