Sítio do Servidor Público
Brasília - 18/06/2010
O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 274 defere a reintegração de duas pessoas ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), sob regime celetista.
Já a portaria nº 275 defere o retorno de uma pessoa oriunda da extinta Rede Federal de Armazéns Gerais ferroviários S.A. (Agef), para compor quadro especial em extinção do ministério dos Transportes (MT), sob regime celetista.
Por suas vezes, as portarias nº276 e nº 278 deferem a volta de 35 pessoas oriundas da Companhia Vale do Rio Doce S.A, para compor quadro especial em extinção do ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista.
Por fim, a portaria nº 277 defere a reintegração de 26 pessoas à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, este estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.
Remuneração
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.