Direitos e Deveres
PRINCÍPIO DA COGNOSCIBILIDADE OU ERRO COGNOSCÍVEL
O erro, vício de vontade que vicia o negócio jurídico, está previsto no Art. 138 do Código Civil.Ocorre quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de modo contrário a sua vontade, se conhecesse a situação.Diferente do que ocorre na coação, em que o agente é induzido a errar, no erro não há intervenção de terceiro: erra-se sozinho. Há uma percepção falsa da realidade.Segundo a doutrina tradicional, o erro, para que possa invalidar o negócio jurídico, deve ser:- substancial ou essencial: se o erro fosse conhecido, o negócio jurídico não seria realizado;- escusável: é o erro justificável, desculpável, capaz de ser cometido por pessoa de diligência normal (o homem médio), em face das circunstâncias do negócio;- real: o erro deve ser capaz de causar efetivo prejuízo concreto para o interessado. Ou seja, o prejuízo deve ser tangível, palpável (non fateur qui errat).Hoje a escusabilidade do erro tem sido substituída pelo princípio da cognoscibilidade (ou erro cognoscível). Ocorre quando o vício de vontade é suscetível de ser detectado pelo destinatário da declaração; quando o receptor da mensagem sabia ou devia saber do erro. Não se aplica ao contratante, mas ao contratado, o receptor.Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre português, dicas sobre jardinagem, decoração e reciclagem, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar
loading...
-
O Que É Um Parecer?
Parecer é o ato administrativo unilateral mediante o qual o órgão técnico-consultivo emite opinião jurídica, administrativa ou técnica sobre questões ou projetos submetidos a seu pronunciamento (Landi, Potenza e José Cretella Jr.). É a opinião...
-
Se Guarda Pertence À MÃe, Mas O Pai Leva A CrianÇa E NÃo A Devolve, O Que Fazer?
Se existe guarda legal deferida a um dos pais, a retenção da criança pelo outro, violando o acordo de visitas, configura abuso de direito, que pode ser sanado pela ação de busca e apreensão. A ação de busca e apreensão terá a finalidade de devolver...
-
Curatela E PensÃo Por Morte: Possibilidade De CumulaÇÃo De BenefÍcios
Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches Um curatelado recebe, proporcionalmente, o benefício da pensão previdenciária, pela morte do pai. A mãe, sua curadora, morre. Porque ela era sua curadora, tem ele direito ao benefício da pensão pela morte...
-
Constituto PossessÓrio
É a alteração na titularidade da posse, de forma que aquele que possuía em seu próprio nome passa a possuir em nome de outrem. Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário. Por outro lado,...
-
Erro De Tipo?
Erro nada mais é que a falsa percepção da realidade. No Direito Penal, entende-se por erro de tipo, nos termos do artigo 20 do CP (Código Penal) "o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por...
Direitos e Deveres