Direitos e Deveres
Procuradorias revertem decisão que inviabilizava a continuidade do concurso de remoção de Procurador Federal
AGU - 16/02/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que inviabilizava a continuidade do concurso de remoção de Procurador Federal, regido pelo Edital nº 16/2010/PGF.
No caso, a 1ª Vara Federal de Tocantins havia determinado a suspensão do processo de remoção, após duas procuradoras federais lotadas em Palmas (TO) terem ajuizado ação pedindo a suspensão do concurso até que fosse alterado o número de vagas para Brasília, localidade para onde queriam ir. A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) e a Procuradoria-Geral Federal recorreram então ao TRF1.
As procuradorias sustentaram que a distribuição dos cargos e a lotação dos procuradores é competência do Procurador-Geral Federal, amparada pelo artigo 11, inciso IV, da Lei nº 10.480/2002, que leva em consideração as necessidades e particularidades de cada unidade, no exercício de seu poder discricionário e nos limites de sua competência legal.
Os advogados da União e procuradores federais destacaram, também, que o preenchimento das vagas exige visão estratégica que atenda às demandas dos integrantes da carreira, sem prejuízo do interesse público; e que não são oferecidas em concurso de remoção vagas de exercício em número superior às vagas de lotação existentes para cada localidade.
O TRF1 concordou com os argumentos das procuradorias, considerando que o Procurador-Geral Federal agiu no legítimo exercício da prerrogativa que lhe foi expressamente conferida em lei. Além disso, ressaltou que "as autoras não comprovaram que seriam mesmo beneficiadas pela eventual implementação da medida impugnada", em razão do grande número de procuradores mais antigos do que elas que optaram por ser lotados em Brasília.
A PRU1 e a PU/TO são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. A PGF também é um órgão da AGU.
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