PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO RESPONDE COM O CONDUTOR, OBJETIVA E SOLIDARIAMENTE
Direitos e Deveres

PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO RESPONDE COM O CONDUTOR, OBJETIVA E SOLIDARIAMENTE


Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Tanto o condutor do veículo como o proprietário são responsáveis pelos danos - materiais e morais -, decorrentes de acidente de trânsito, causados a terceira pessoa, de maneira objetiva e solidária.

Com esse entendimento foi mantida a sentença de primeiro grau pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Acórdão que decidiu o recurso de Apelação nº 0112315-69.2008.8.26.0008.

Os apelantes, além de arguirem litigância de má-fé, pleitearam o reconhecimento da culpa concorrente, com o fim de reduzirem a condenação aos danos morais. A culpa concorrente ocorre quando agente e vítima concorrem para o resultado lesivo e, reconhecida, minimiza a responsabilidade do praticante do ato ilícito.

Conforme os autos, todavia, o corréu e condutor do veículo, de propriedade da corré, sua mãe, contava à época do fatos 19 anos, era há pouco tempo habilitado e é verossímil sua participação em racha, no qual teria provocado o acidente, dada a localização, horário e o fato de ter sido o veículo rebaixado (o que facilita a aerodinâmica do automóvel e lhe confere menor resistência (atrito) com o ar, facilitando as competições ilegais. 

Em  alta velocidade, o corréu ingressou na contra mão e, em virtude de imperícia, atingiu o veículo conduzido pelo autor da ação. 

Fundamenta o relator desembargador Renato Sartorelli sua decisão no Art. 186 do Código Civil e na jurisprudência dos tribunais:

"RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SOLIDARIEDADE - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
Quem permite que terceiro conduza seu veículo é responsável solidário pelos danos causados culposamente pelo permissionário. Recurso provido". (REsp. n° 343.649/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).

"Acidente de veículo. Ação de indenização por danos materiais. Pretensão da apelante, proprietária do veículo, ao reconhecimento de sua ilegitimidade passiva por não ter causado o acidente. Inadmissibilidade. Hipótese na qual prevalece a responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano. Aplicação  do art. 186 do Código Civil. Proprietário que criou o risco ao permitir que terceira pessoa conduzisse veículo de sua propriedade. Sentença de procedência da ação mantida. Recurso não provido" (Apelação sem Revisão n° 1.257.332- 0/4, 26ª Câmara da Seção de Direito Privado, Rel. Des. Carlos Alberto Garbi).

"Acidente de trânsito - Ação indenizatória - Responsabilidade solidária do proprietário do veículo reconhecida - Invasão da pista contrária - Laudo pericial e prova oral concludentes - Culpa do réu, na modalidade 'in eligendo' ou 'in vigilando', evidenciada" (Apelação n° 9080719-35.2008.8.26.0000, 26ª Câmara da Seção de Direito Privado, Rel. Des. Vianna Cotrim).
(...) ?não só a capacidade econômico-financeira da vítima é critério de análise para o arbitramento dos danos morais, sendo levado em conta, também, à míngua de requisitos legais, a capacidade econômico-financeira do ofensor, as circunstâncias concretas onde o dano ocorreu e a extensão do dano? (STJ, REsp. n° 700.899-RN, Rel. Min. Humberto Martins).

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.


Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC ? Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.





loading...

- TransferÊncia De VeÍculos. De Quem É A ObrigaÇÃo?
É do vendedor a obrigação da transferência da titularidade de veículo nos órgãos de trânsito, na conformidade do Art. 134 do Código Brasileiro de Trânsito. Não obstante, é frequente a venda de automóveis sem o cuidado, confiando o vendedor...

- Acidente Causado Em Cruzamento Com SemÁforo Quebrado NÃo Desonera Motorista De Culpa
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches A 3ª Subseção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido da seguradora Porto Seguro. A demanda, ajuizada pela Porto Seguro...

- AÇÃo Criminal, Danos Morais E Materiais E O Ônus Da Prova
Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches Denunciado pelo crime de furto de pulsos telefônicos o Autor viu o processo criminal ser julgado improcedente, porque teria havido equívoco do instalador da empresa de telefonia. Ajuizou, então, uma ação...

- Quem Bate O VeÍculo É Sempre O Culpado?
imagem: https://sphotos-b.xx.fbcdn.net Ela ajuizou uma ação porque foi vítima de acidente de trânsito. Faltou na primeira audiência, pagou as custas, fez novo pedido em Juízo. Não há testemunhas. O caso é o seguinte: Transitava pela via,...

- ProduÇÃo JurÍdica: O Condutor Do VeÍculo Que Sofreu O Acidente Pode S...
PRODUÇÃO JURÍDICA: O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE SOFREU O ACIDENTE PODE S...: Parecia bastante simples, lógico, até. Até que ajuizassem uma ação, fundamentada em acidente de veículo. A petição inicial, após o cabeçalh... ...



Direitos e Deveres








.