Direitos e Deveres
Quinta Turma determina julgamento imediato de um dos réus da chacina de Unaí
STJ - 19/05/2011
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do processo sobre o episódio que ficou conhecido como a ?chacina de Unaí? e o julgamento imediato de um dos acusados, que está há sete anos em prisão preventiva. ?O réu não pode ficar preso ad eternum?, afirmou o ministro Jorge Mussi, relator do caso.
Rogério Alan Rocha Rios foi denunciado com mais sete pessoas pela morte de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, ocorrida em 2004, no município de Unaí (MG). O crime teria sido motivado pelas inspeções dos servidores, que contrariavam interesses de grandes fazendeiros. Todos chegaram a ser presos, mas alguns respondem em liberdade ao processo instaurado na Justiça Federal.
Segundo o ministro Mussi, a demora do processo pode ser explicada pela complexidade do caso, que envolve oito acusados e uma grande quantidade de recursos já interpostos pelos advogados de defesa. ?Não houve desídia da autoridade federal?, disse ele, considerando, porém, que a prisão preventiva já se alonga demasiadamente.
A solução proposta pelo relator, e acompanhada pelos demais ministros, foi baseada no artigo 80 do Código de Processo Penal, que permite o desmembramento ?quando, pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação?.
Os ministros reconheceram que o desmembramento é uma faculdade do juiz, mas, em vista do tempo muito longo da prisão preventiva, optaram por uma decisão capaz de abreviar o julgamento. Mussi contou ter telefonado esta semana à juíza que preside o processo, recebendo dela a informação de que não havia ainda nenhuma previsão para o julgamento.
Atualmente, o processo está no Supremo Tribunal Federal à espera do julgamento de recurso apresentado pelos advogados de outros réus. Em habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa de Rogério Alan Rocha Rios pedia sua libertação. A Quinta Turma, de acordo com o voto do relator, negou o pedido mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a separação do processo e o julgamento imediato.
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