Ponto do servidor - Freddy Charlson
Jornal de Brasília - 05/01/2010
Servidores públicos federais devem ficar atentos. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publicou a Orientação Normativa 6, que estabelece regras para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante a funcionários que trabalham expostos a riscos de saúde. O texto inclui ainda as gratificações por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas e já está em vigor. De acordo com a norma do Ministério do Planejamento, terão direito a receber o adicional de insalubridade os servidores que lidam com atividades específicas ou trabalham em locais que oferecem riscos à saúde, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação. Os adicionais e a gratificação serão calculados com base no vencimento do cargo efetivo. No caso do adicional de insalubridade, o valor é 5% para o grau mínimo, 10% para o grau médio e 20% para o grau máximo, mesmos percentuais aplicados ao adicional de irradiação ionizante. Para o adicional de periculosidade e para a gratificação por trabalhos com raios-x e substâncias radioativas, o valor a ser pago é de 10% sobre o vencimento.
Grau de insalubridade
No caso de atividades permanentes ou habituais com exposição a agentes biológicos que podem caracterizar insalubridade nos graus médio e máximo, os índices corresponderão a 10% e 20%, respectivamente, de acordo com as atividades exercidas pelo servidor. Para que possa receber os adicionais e gratificações, é necessário ao servidor apresentar laudo técnico, expedido por médico do trabalho ou por engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho. A exigência é de que os profissionais ocupem esses mesmos cargos no serviço público, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, não sendo admitidos, portanto, laudos emitidos por médicos e instituições particulares.